No pé da Letra: 1.1. Combate à corrupção 1.1.1. Definição e - TopicsExpress



          

No pé da Letra: 1.1. Combate à corrupção 1.1.1. Definição e tipos de corrupção A corrupção, em geral, consiste no uso ilegal ( ou socialmente imoral ) por parte dos titulares de cargos públicos e dos funcionários públicos ou equiparados do poder polí- tico, administrativo, judicial e financeiro que detêm, com o objectivo de transferir valores financeiros ou outras vantagens/benefícios indevidos para determinados indiví- duos ou grupos, obtendo por isso qualquer vantagem ilícita (ou socialmente imoral). Do ponto de vista criminal – é um comportamento voluntário que lesa um bem tutelado pelo Direito, passível de pena repressiva (prisão, multa, perda de mandato, inelegibilidade, exclusão de actuação em mercados públicos …), aplicáveis aos infractores através de processo judicial. A tipificação legal do crime de corrupção encontra-se prevista nas disposições legais vertidas no Código Penal e de legislação avulsa dos vários países da CPLP. A corrupção pode ser sujeita a diversas classificações, consoante as situações em causa. No entanto, para haver corrupção, há sempre um comportamento verificado ou esperado, ou ainda a ausência deste que, numa dada circunstância, constitui crime1 . O princípio orientador de todo o funcionário e agente da Administração Pública deve ser o de que não devem existir quaisquer vantagens indevidas ou mesmo a mera promessa destas para assumir um determinado comportamento, seja ele lícito ou ilícito, ou por acção ou omissão.2
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 21:23:25 +0000

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