Nota Pública Contra a Fabricação e Venda do Andador - TopicsExpress



          

Nota Pública Contra a Fabricação e Venda do Andador Infantil As instituições abaixo assinadas vêm por meio desta tornar público o seu posicionamento pela proibição da fabricação e venda de todos os tipos de andador infantil no Brasil. O andador é um produto que mantém a criança sustentada em um assento dentro de um círculo dotado de rodas; costuma ser utilizado com a intenção errônea de que possa auxiliar bebês no aprendizado de andar. Porém, na verdade impede a exploração livre do espaço, faz com que os bebês recebam menos estímulos de seus pais e pode prejudicar o desenvolvimento motor e cognitivo. O mais preocupante mesmo são os acidentes. Os bebês estão mais suscetíveis a quedas e tombamentos em escadas e pequenos degraus e chegam mais rápido aos itens de risco como fogões, tomadas, produtos químicos, etc. No andador, os bebês tem uma velocidade de 1 metro por segundo, fazendo com que, muitas vezes, os pais e cuidadores não consigam proteger a criança. Bebês que usam andadores são mais propensos aos seguintes eventos traumáticos: • rolar escada abaixo ocasionando traumas de crânio bem como fraturas, • sofrer queimaduras por atingirem alturas maiores no andador, facilitando ações como puxar panelas e toalhas de mesa, alcançar o forno e aquecedores, • afogar-se ao cair em piscinas, dentro de um balde ou banheira • intoxicar-se, alcançando com mais facilidade produtos químicos. Por estes motivos, em janeiro deste ano, a Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou a todos os pediatras e à imprensa o pedido de banimento dos andadores. Enquanto isso, comunidades brasileiras preocupadas com a segurança e a saúde infantil começam a se mobilizar. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, desde 2009, recomenda a não utilização de andadores nos órgãos públicos. A cidade de Passo Fundo (RS) proibiu em 2013 o uso de andadores nos hospitais, escolas e creches públicas. Também existe um o PL 4926/2013 - que proíbe a fabricação, venda e utilização de andador infantil em todo o território nacional, de autoria do Deputado Jorginho Mello. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família No banco de relatos de acidentes de consumo do Inmetro foram registrados seis casos graves de acidentes com crianças. O Inmetro também estudou os dados de acidentes envolvendo o andador em outros países: O sistema europeu de alerta sobre produtos perigosos registra quase uma centena de andadores classificados como “risco grave” entre 2010 e 2013 em diversos países da Europa. Portugal notificou 15 mil casos de 1997 a 2002. No País de Gales, foram 7.833 registros entre 2000 e 2002, no banco de dados da Royal Society for the Prevention of Accidents. Na Suécia, foram 25 acidentes registrados por ano até 2002, quando se regulamentou o produto. Apesar de os números terem caído pela metade após este processo, a regulamentação foi criticada e sofreu alterações em 2013. Na Letônia, aproximadamente 300 crianças são atendidas nas emergências por conta de andadores. Grande parte delas por queda envolvendo escadas. Na Austrália, O CPSC (Consumer Product Safety Commission) registrou 979 casos de acidentes envolvendo o produto apenas no ano de 2011. A American Academy of Pediatrics aponta dados de mais de vinte mil lesões causadas por andadores em 1995 e 8,8 mil em 1999. O produto foi regulamentado em 2010, com base na norma editada em 1997. Em 2007, a comercialização do produto foi proibida no Canadá. No Brasil, testes realizados pelo Inmetro e divulgados em agosto deste ano, mostraram que as dez marcas analisadas foram reprovadas. Para análise, foi usada como referência a norma EN 1273:2005 - Child use and care articles - Baby walking frames – Safety requirements and test methods. Após esse teste e discussão em painel setorial sobre o assunto, o Inmetro divulgou que será feita uma norma brasileira para a certificação compulsória do produto. Entretanto, há evidências de que a simples certificação não é suficiente. A Agência do Consumidor Sueca (2008) mostrou que depois da certificação compulsória 50% dos andadores falharam e não ocorreu redução dos acidentes e lesões com os bebês. Sendo assim, os órgãos de proteção ao consumidor da Europa e Estados Unidos ainda pedem o banimento e fazem campanha contra o andador. As crianças brasileiras também merecem a máxima proteção e, sendo o andador um produto desnecessário e perigoso, não pode ser comercializado no país. A comercialização deste produto fere o Código Brasileiro do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seus artigos 4o, 6o, 8o, 9o e 10o, além dos artigos 4o e 7o do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Por estarmos de acordo, firmamos o presente. São Paulo, 22 de agosto de 2013. AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente Aliança Pela Infância Avante – Educação e Mobilização Social CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil IFAN - Instituto da Infância PROTESTE - Associação de Consumidores Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica Sociedade Brasileira de Pediatria Sociedade Brasileira de Queimaduras
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 01:34:09 +0000

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