Notícia: A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - TopicsExpress



          

Notícia: A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que afastou a extensão do pagamento da hora-aula no valor de 3,5% do salário mínimo, conquistado por um grupo de professores na Justiça do Trabalho, a outros profissionais do ensino público. Ao julgar ação rescisória apresentada pelo estado de Pernambuco, o TJPE desconstituiu decisão anterior que havia estendido o valor da hora-aula a outros professores, com base no princípio da isonomia. Em 1979, 161 professores celetistas da rede estadual de ensino foram beneficiados em processo trabalhista com a fixação do valor da hora-aula em 3,5% do salário mínimo. Após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos de Pernambuco pela Lei Complementar Estadual 3/90, esses professores passaram do regime celetista para o estatutário, mantendo o valor da hora-aula conquistado na Justiça do Trabalho. Outros professores passaram então a postular paridade salarial com aqueles. Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que o grupo de professores recorrentes não questionou o entendimento de que o valor da hora-aula constitui vantagem de caráter individual, fundamento da decisão do tribunal de segunda instância para afastar a alegada ofensa à isonomia. “Desse modo, ao não impugnar de maneira efetiva o que ficou efetivamente decidido, bem ainda lançando argumentações deficientes em relação ao que ficou firmado no acórdão refutado, atrai-se, na espécie, os óbices das Súmulas 283 e 284, ambas do Supremo Tribunal Federal, por analogia”, completou o relator. A Súmula 283 diz que o recurso é inadmissível quando não ataca todos os fundamentos suficientes da decisão recorrida, enquanto a 284 impede a admissão de recurso cuja fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. Além disso, o ministro destacou que as alegações apresentadas pelos professores exigiriam exame de legislação local, o que não é possível em recurso especial (REsp 1342164).
Posted on: Sun, 20 Oct 2013 14:07:46 +0000

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