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Notícia: Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 nesta segunda-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Hoje 08:58 Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 nesta segunda-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Para isso, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar qual tipo de pendência que pode acarretar na malha fina. Assim que a correção for feita, por meio de uma declaração retificadora, sua restituição já fica autorizada a ser liberada. Para acessar o e-CAC é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para que a correção seja aceita é necessário identificar no campo "Identificação do Contribuinte" que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. É importante lembrar que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. "Ou seja, se o contribuinte declarou na"Completa"deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na"Simplificada"seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação Fonte: Brasil Econômico
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 17:11:06 +0000

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