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Notícias Jurídicas - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Prontomédica é condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais e estéticos Em: 02/08/2013 | Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (1), condenou, por unanimidade de votos, a Prontomédica a pagar R$ 20 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos estéticos a um homem que perdeu 50% dos movimentos da mão esquerda por mau atendimento. A clínica também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão do órgão colegiado reformou a sentença de 1º Grau proferida pela juíza Margarida Amélia Bento, da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda, que condenava a clínica ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais e R$ 75 mil por danos estéticos. O relator do caso é o desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos. O autor da ação é o paciente Elmo Rodrigues Assis. Ele alega que, no dia 16 de junho de 1991, por volta das 10h, foi atendido no serviço de urgência da Prontomédica LTDA apresentando traumatismo na mão esquerda. Após realizar exames radiográficos, o médico responsável pela assistência emitiu o seguinte parecer: "fratura do terceiro dedo da mão esquerda, com desvio e escoriações", imobilizando o dedo machucado e prescrevendo receita médica. No dia seguinte, o paciente compareceu a primeira revisão alegando fortes dores e inchação, mas o médico concluiu que o processo transcorria sob condições normais. Elmo Rodrigues afirma que várias revisões foram feitas por outros médicos da Prontomédica e, mesmo alegando dores, as conclusões eram as mesmas. Os profissionais prescreviam o uso de creme na área afetada, aplicações de compressa e terapia caseira. Aconselhado por amigos, o autor decidiu procurar o departamento médico Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), empresa onde trabalhava, sendo encaminhado à Clínica Ortopédica de Acidentados, onde foi constatado, através de um exame radiográfico, fraturas do segundo, terceiro e quarto dedos da mão esquerda. Na Clínica Ortopédica do Nordeste, o paciente passou por exames e também foram constatados fraturas em vários dedos da mão esquerda. Em seguida, ele foi encaminhado para o Grupo de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Memorial São José, onde foi submetido a novos exames. O médico responsável pelo atendimento decidiu realizar uma cirurgia em caráter de urgência. Elmo Rodrigues recebeu enxertos de tecidos e vários pinos de platina. Após cinco meses de tratamento, o resultado comprovou a perda definitiva de 50% dos movimentos da mão esquerda. Enquanto o processo tramitava no 1º Grau, a Prontomédica alegou que os fatos não aconteceram como foi narrado pelo autor da ação. Segundo a demandada, Elmo Rodrigues omitiu que antes do atendimento que recebeu, já possuía sequelas na mão de direita, decorrente de outro acidente. Afirmou ainda que o autor não esclareceu como tinha ocorrido a fratura e que após a última revisão voltou a cair sobre a mesma mão esquerda, provocando as lesões que o levaram ter submetido a uma nova operação cirúrgica. Na sentença proferida no dia 08 de dezembro de 2011, a juíza da 4ª Vara Cível de Olinda, Margarida Amélia Bento, declarou que ficou comprovado o nexo de casualidade entre o mau tratamento e o resultado que teria causado ao autor. “Foram juntados aos autos cópia de documentos médicos, raios X, entre outros, bem como requerido ao demandado o prontuário de atendimento do autor na clínica ré, que apenas apresentou o registro de entrada e histórico genérico do atendimento do paciente autor. Tais discrições de atendimento (fls. 57) demonstram suas fragilidades e reiterações de procedimentos, que revelam a não observância dos cuidados devidos, que implicam em evidente relação de causalidade entre os mesmos e o dano físico sofrido pelo autor”, escreveu na decisão. A 4ª Câmara Cível reúne-se toda quinta-feira, às 14h. Ainda integram o colegiado os desembargadores Jones Figueiredo e Eurico Barros.
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 20:15:59 +0000

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