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Nova publicação em Inacio Vacchiano - Filósofo, jurista, jornalista Migalhas para quem não luta pelos seus direitos: Paralegal PROJETO DE LEI Nº , DE 2013 #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB by Inacio Vacchiano O Deputado Deputado SERGIO ZVEITER-PSD/RJ entrou com o Projeto de Lei que legaliza o "Paralegal": "Office Boy" de luxo dos escritórios de advocacia. Uma Lei só tem validade quando uma nação diz que tem, seja pelo seu cumprimento ou pela omissão em sua negação. A Lei que instituiu o exame de ordem existe até hoje, apesar de sua inegável inconstitucionalidade perante o Direito e Inteligência, cujo objetivo é a reserva de mercado de Advogados que em sua maioria nunca prestaram tal exame, em razão da falta de mobilização dos Bacharéis em Direito. Tem se expandido a outras categorias profissionais. Já foi causa de suicídio, miséria de famílias que não podem prover seu sustento apesar de terem um curso superior. Contudo apesar das injustiças e resultados causados inexplicavelmente tem sito tolerado e inúmeros parlamentares tem apresentados projetos seja para manutenção por uma válvula de escape (como a presente) seja pela extinção. PROJETO DE LEI Nº , DE 2013 Altera a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, dispondo sobre a criação da figura do paralegal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei institui a figura do paralegal e estabelece os requisitos necessários à inscrição na OAB sob essa designação. Art. 2º. O Art. 3º, §2º, da Lei 8.906/94, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .................................................................. §1º........................................................................ § 2º O estagiário de advocacia e o paralegal, regularmente inscritos, podem praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.” (NR) Art. 3º. Fica acrescido o art. 9º-B à Lei 8.906/94, com a seguinte redação: “Art. 9º-B: Para a inscrição como paralegal é necessário: I – capacidade civil; II – diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV – não exercer atividade incompatível com a advocacia;CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete deputado SERGIO ZVEITER ____________________________________________________________________________________ Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes - Anexo IV Gab. 437 Cep 70160-900 Tel 61.3215-5437 *ABA2AB5122* ABA2AB5122 V – idoneidade moral; VI – prestar compromisso perante o Conselho. §1º A inscrição do paralegal deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende o interessado estabelecer o seu domicílio profissional. §2º. A inscrição como paralegal será deferida por tempo indeterminado, sendo automaticamente cancelada em caso de obtenção de inscrição como advogado. §3º Além da hipótese de cancelamento prevista no artigo anterior, cancela-se a inscrição do paralegal que: I – assim o requerer; II – falecer; III – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia; IV – perder qualquer um dos requisitos para a inscrição. §4º. Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II e III, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo Conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa. §5º. Na hipótese de novo pedido de inscrição, que não restaura o número de inscrição anterior, deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, IV, V e VI do art. 2º.” (NR) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete deputado SERGIO ZVEITER ____________________________________________________________________________________ Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes - Anexo IV Gab. 437 Cep 70160-900 Tel JUSTIFICATIVA As estatísticas apontam a existência de cerca de 5 (cinco) milhões de bacharéis em Direito no Brasil, potenciais candidatos à inscrição dos quadros da OAB. Os atuais 750 (setecentos e cinquenta) mil advogados já colocam o Brasil no ranking dos três países com maior número desses profissionais, tanto em números absolutos quanto per capita, ao lado de Estados Unidos e Índia. Esse verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam fora do mercado de trabalho, vive um legítimo drama social. Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do Exame de Ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia. Assim, com a inscrição de estagiário já expirada (o prazo é de 2 (dois) anos a partir do terceiro ano do curso de Direito), e sem a inscrição como advogado, esse bacharel se vê em um verdadeiro limbo profissional, sem poder exercer legitimamente a atividade para a qual buscou se preparar. A solução para esse problema, no entanto, não pode ser a extinção desse Exame, como por vezes se aventa. Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação no exame de ordem mostra que o candidato ainda não está preparado para assumir a responsabilidade perante a sociedade exigida do advogado. O Advogado lida com vidas, patrimônio, saúde, e deve estar bem preparado para não acabar prejudicando a tutela dos direitos daqueles que representa. A solução que ora se aventa parece mais razoável: conferir status jurídico, perante a OAB, ao bacharel que ainda carece desse requisito fundamental à sua inscrição como advogado: a aprovação no Exame de Ordem. Para tanto, confere-se a ele a possibilidade de se inscrever como paralegal, com direitos, prerrogativas e deveres, semelhantes ao do estagiário CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete deputado SERGIO ZVEITER ____________________________________________________________________________________ Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes - Anexo IV Gab. 437 Cep 70160-900 Tel 61.3215-5437 *ABA2AB5122* ABA2AB5122 de direito, exceto que tal inscrição não seria limitada no tempo. A criação dessa função, que já convive de forma profícua com as demais profissões jurídicas nos Estados Unidos da América, parece ser a solução intermediária ideal para, de um lado, resguardar o interesse da sociedade e, de outro, retirar do limbo profissional esses milhões de bacharéis que hoje carecem de status jurídico. Diante da relevância da matéria, peço aos nobres Pares o apoio e aprovação da proposição. Sala da Comissão, em de de 2013. Deputado SERGIO ZVEITER PSD/RJ Fonte: Camara dos Deputados Veja ainda: PARALEGAL novo nome para “Office Boy” de luxo de advogado O cartel dos advogados – história evolução dos carteis Estatísticas da OAB: apontam existência de 5 MILHÕES de Bacharéis em direito e 700 mil advogados Presidente da OAB/RJ admite que exame de ordem é para acabar com a concorrência. Inacio Vacchiano | 13/06/2013 às 17:36 | Tags: #CPIdaOAB, #examedeordemINCONSTITUCIONAL, #FIMEXAMEOAB | Categorias: EXAME DE ORDEM, Projetos de Lei - Exame de ordem | URL: wp.me/p18lHZ-1Wn
Posted on: Thu, 13 Jun 2013 21:02:53 +0000

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