Num custa nada pesquisar, né?! Artigo 333 do Código Penal - TopicsExpress



          

Num custa nada pesquisar, né?! Artigo 333 do Código Penal Brasileiro: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional."
Posted on: Sun, 18 Aug 2013 20:42:28 +0000

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