Não à submissão do Judiciário. Não à PEC33. Vivemos tempos - TopicsExpress



          

Não à submissão do Judiciário. Não à PEC33. Vivemos tempos de mudanças. O povo – em especial os jovens - foi para as ruas demonstrar a sua insatisfação e indignação. Os resultados das manifestações são palpáveis. As tarifas de transporte que só faziam subir por causa de custos sempre crescentes e inafastáveis, em dias, passaram a ter redução. A rejeição da PEC 37, que pretendia impedir o Ministério Público de fazer investigações, aumentando o risco de impunidade, foi rejeitada por ampla maioria pelos deputados. Ainda tramita na Câmara Federal, por iniciativa do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33, que é mais uma tentativa de golpear o Estado Democrático de Direito, permitindo a submissão de decisões do Judiciário a interesses oportunistas do Poder Legislativo. A proposição exige o voto de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No STF, seriam necessários os votos de nove dos onze ministros, em vez de seis, como agora. A edição de súmula vinculante pelo STF – decisão que obriga a todos os juízes e tribunais a decidir da mesma forma do entendimento adotado pelo Supremo em determinada matéria que era controversa no âmbito do Judiciário – também deverá ter o voto de quatro quintos dos Ministros e precisará ser chancelada pelo Congresso para que produza efeitos. Um exemplo desse tipo de súmula é a que vedou o nepotismo em todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Ainda, as decisões do Supremo Tribunal Federal que declararem a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição serão submetidas à apreciação do Congresso. Caso haja discordância, a questão será levada à consulta popular. Elevar o número de votos para a tomada de decisões pelos tribunais e STF – mesmo que se possa discordar sobre o cabimento da existência de súmulas vinculantes - é uma manifesta tentativa de dificultar o reconhecimento de descompasso entre leis produzidas pelo parlamento e a Constituição. E em relação à súmula vinculante, trata-se de pretensão de compartilhamento de poder sobre a possibilidade de obrigar a todo judiciário e a administração pública a seguir o entendimento fixado pelo STF. E chega-se ao ápice da pretensão da submissão com a necessidade de aprovação da declaração de inconstitucionalidade de emenda à Constituição pelo Congresso. Na prática, retornaremos aos tempos da autoritária Constituição de 1937. O STF, enquanto corte constitucional, é o guardião da Constituição Federal. Ao Supremo incumbe a última palavra sobre a constitucionalidade da produção legislativa. Os poderes da república são harmônicos, mas independentes, cada um cumprindo a sua função. Ao Parlamento cabe o processo legislativo e a produção da legislação e ao Judiciário cumpre verificar e dizer sobre sua constitucionalidade. Aqui, com a invasão de competência exclusiva do STF, pretende-se é a submissão do Judiciário, que deve ser um garantidor de direitos e o último recurso de defesa da cidadania quando atacada. A sociedade precisa de Judiciário independente e não submetido ao Poder Legislativo! A PEC 37 já foi rechaçada. Chegou a hora de barrarmos a tentativa de submissão do Judiciário. Fora com PEC 33! Eugênio Couto Terra Juiz de Direito e Vice-presidente da AJURIS
Posted on: Wed, 03 Jul 2013 03:37:31 +0000

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