O Banco de Cabo Verde foi criado em 29 de Setembro de 1975, - TopicsExpress



          

O Banco de Cabo Verde foi criado em 29 de Setembro de 1975, tendo-lhe, então, sido cometidas as funções de banco central e emissor, autoridade cambial, caixa de tesouro e banco comercial e de desenvolvimento. Em Agosto de 1993 foi aprovada uma nova Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, passando esta a exercer exclusivamente as funções de banco central e atribuindo-se-lhe sucessivamente responsabilidades acrescidas no domínio da supervisão e controlo das diversas instituições que actuam nos mercados monetário e financeiro, incluindo o sector segurador e o mercado de capitais. O Banco de Cabo Verde tem por missão ou atribuição principal assegurar a manutenção da estabilidade dos preços. Como objectivo secundário, compete ao Banco promover a liquidez, a solvência e o funcionamento adequado de um sistema financeiro assente na estabilidade do mercado de forma compatível com o objectivo principal. O Banco de Cabo Verde deve desempenhar ainda as seguintes funções: •colaborar com o Governo na definição da política monetária e cambial visando alcançar e manter a estabilidade de preços; •executar de forma autónoma a política monetária e cambial de Cabo Verde; •deter e gerir as reservas de câmbio oficiais do País e agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; •assessorar o Governo em assuntos de natureza financeira. No âmbito da execução da política monetária e cambial compete ao Banco orientar e supervisionar os mercados monetário, financeiro e cambial, cabendo-lhe entre outras funções: •regular o funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial, adoptando providências genéricas ou intervindo, sempre que necessário, para garantir o cumprimento dos objectivos da política económica, em particular no que se refere a evolução das taxas de juro e de câmbio. •exercer a supervisão das instituições de crédito e parabancárias, nomeadamente, estabelecendo directivas para assegurar os serviços de centralização de riscos de crédito; •exercer a supervisão da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros, de fundos de pensões e de actividades conexas ou complementares. Compete ao Banco de Cabo Verde assegurar directamente ou regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de compensação e de pagamentos; O Banco é a entidade responsável pela centralização e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos podendo exigir a qualquer entidade pública ou privada, a prestação directa das informações necessárias para o cumprimento desta função, bem como em razão das suas atribuições em matéria de política monetária ou cambial e de funcionamento dos sistemas de compensação e pagamentos. O Banco de Cabo Verde é a autoridade cambial do país, cabendo-lhe nessa qualidade, especialmente: •supervisionar e fiscalizar os pagamentos externos, definindo os princípios reguladores das operações sobre ouro e divisas e autorizando os pagamentos externos que disso careçam; •celebrar com entidades congéneres domiciliadas no estrangeiro, públicas ou privadas, em nome próprio ou em representação do Estado de Cabo Verde, acordos de compensação e pagamentos ou quaisquer contratos com as mesmas finalidades.
Posted on: Mon, 28 Oct 2013 12:06:46 +0000

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