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O CLAMOR POPULAR Ao longo dessa prática secular, outro fato se vem tornando evidente: o termômetro do impeachment é a vox populi. Sem a voz do povo, o impeachment é um instituto mudo ou tartamudo. Ela o exige e o impulsiona e, até, em certos casos, o dispensa. Antes dos representantes eleitos pelo povo, é o próprio povo que admite ou rejeita o processo, condena ou inocenta o acusado. Assim é o impeachment republicano: uma função política em que o povo e a representação popular agem um em razão do outro: a representação reage na razão direta da pressão popular. Essa condição de existência do impeachment – interação direta com a voz do povo, condição até então latente – ficou patente entre nós com o caso Collor, bem como nos Estados Unidos com o caso Clinton. Esses casos revelaram algo que já era nativo e inerente ao impeachment: a instância popular, o clamor popular, a necessidade de participação direta e efetiva do povo no processo político de deposição dos mandatários por ele eleitos. É preciso que o povo queira e manifeste claramente o que quer. Caso contrário, o impeachment pode ser processado e decidido ou arquivado por mera decisão parlamentar, desconsiderando a vontade popular. De fato, o impeachment não só nasceu, mas vive do clamor popular. Quando o povo o clama e reclama, o impeachment ganha vida. Quando não, é algo inerte, de que logo se esquece. Torna-se um banquete insípido, a que poucos comparecem. Ou, ainda apelando para a metáfora, uma caldeira apagada, que facilmente se enferruja. Mas, se o condimenta e o aquece o clamor do povo, o impeachment adquire o sabor da democracia e ferve e, por sobre o fogaréu popular que por baixo o sustenta, serve à assepsia democrática: é um processo pelo qual se afastam os germes patogênicos que adoecem o governo republicano. Por tudo isso, semelhantemente ao que se passa com um vulcão, também do impeachment nunca se pode dizer que ele adormeceu para sempre. Ao silêncio pode suceder o clamor. A trepidação do povo nas ruas pode acordá-lo na história das repúblicas. Como de fato o acorda reiteradamente. Assim aconteceu no Brasil há pouco tempo, em um quadrante republicano que, talvez apenas nesse aspecto, realmente perfez o quadro de uma nova República, a qual na sua realidade histórica não tem sido tão cidadã quanto se apregoou de sua Constituição. Nada justifica, pois, a aposentadoria compulsória do impeachment republicano. Em vez de o recolher ao ócio dos museus e guardar os seus estudos nos caixotes dos sebos, a história do presidencialismo – até por seus episódios mais recentes, da última quadra do século XX – aconselha à doutrina deixá-lo bem visível nas estantes atuais do direito constitucional, daí podendo descer para as ruas, onde a prática do povo dá eficácia social à eficácia jurídica do constitucionalismo.
Posted on: Fri, 21 Jun 2013 05:04:27 +0000

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