O Estatuto da Juventude (lei 12.852/2013), sancionado pela - TopicsExpress



          

O Estatuto da Juventude (lei 12.852/2013), sancionado pela Presidência da República no último dia 5 de agosto, é a primeira lei brasileira a reconhecer, expressamente, o direito à comunicação. Apesar de termos em diversas normativas nacionais, internacionais e na própria Constituição Federal elementos que integram tal direito – como a liberdade de expressão, o acesso à informação, a proibição da censura e dos monopólios e oligopólios de mídia – essa é a primeira vez que a expressão “direito à comunicação” aparece em um de nossos marcos legais. Fruto de um longo processo de mobilização e de uma tramitação de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Estatuto assegura diversos direitos das e dos jovens de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para as políticas públicas de juventude. Uma das seções trata especificamente do direito à comunicação e à liberdade de expressão, definindo, no artigo 26, que “o jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”.
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 11:45:18 +0000

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