O QUE DEVE PREVALECER É A FORÇA OU O DIREITO? Dr. Daphnis - TopicsExpress



          

O QUE DEVE PREVALECER É A FORÇA OU O DIREITO? Dr. Daphnis Oliveira O intransigente posicionamento tomado pelo Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho na defesa da manutenção do resultado do exame da OAB aplicado pela FGV, no qual ficou evidente a impropriedade de algumas questões, e já nesta altura, às vésperas do problema ser submetido à apreciação do Conselho Federal da instituição advocatícia, entender o ilustre presidente em substituir o bom senso pela agressividade fátua e despropositada, em que fica patente o propósito desafiador à ordem jurídica, o desprezo ao próprio Estatuto Geral da Advocacia, sem se falar na opinião dos mestres que demonstraram os desacertos de que as questões estão eivadas, para agir em satisfação à sua índole ditatorial como se fosse um daqueles abomináveis ditadores de republiqueta caribenha, um prepotente soba tribal, um déspota inesclarecido, numa lamentável síntese do que de mais ofensivo possa atentar contra o exercício democrático de qualquer função, como se a OAB se prestasse à subserviência dos seus desígnios. E, aí, em seu deformado egocentrismo, inspirado, talvez, num exponenciamento de vaidade, passou a admitir ser a instituição sua propriedade particular, tornando seu senhor absoluto, numa daquelas deformações que afetam os que sofrem do mal das alturas e se estonteiam ao subir alguns degraus, por isso se tornando figuras patéticas a proferir disparates e a agir sob o comando de um inadmissível despotismo, sem atentar que, antes de tudo, é devido um respeito à classe que representa, que em todos os momentos, mesmo os mais cruciais da vida do país, sempre soube se conduzir com altivez de posicionamento na defesa dos princípios democráticos e das liberdades públicas, bem em oposição ao proceder do atual presidente. Desse modo, o que entristece e causa uma dolorosa decepção, é a realidade de estarmos sendo presididos por um colega (oh! como é desalentador lhe dar tal qualificativo!), que em se colocando na contramão do sentimento democrático da classe, do qual sempre fez apologética defesa, revela-se um autêntico carrasco das disposições de bacharéis se tornarem advogados e de buscarem a defesa do direito de não serem escamoteados por uma correção falha e de certa forma tendenciosa. Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho! furtar-se ao dever de obediência à legislação da OAB, no sentido de tentar preservar uma situação com todos os aspectos de insustentável, é o mesmo que engendrar um deliberado esforço para frustrar que haja um pronunciamento do órgão competente sobre o impasse decorrente da obscura formulação de questões, pois, não sendo esclarecidas, a obscuridade sempre será em desfavor do prestígio da instituição, além da injustiça que atingirá aqueles que delas foram vítimas em detrimento do direito a ser protegido e que não pode ser postergado. LEMBRE-SE, doutor, que o artigo 75, Parágrafo único, do Estatuto Geral da Advocacia, confere ao pleno do Conselho Federal o poder e a competência para rever os atos das Comissões Especiais, onde se insere, por via de conseqüência, a Comissão do Exame de Ordem, muito embora o senhor queira absurdamente negar tal competência, numa estranha disposição de subverter a hierarquia regimentalmente estatuída entre os órgãos da OAB. Por ignorância, por certo que não é. Dr. Daphnis Oliveira, ex-Juiz do TJ/MT e Ex-Procurador do Estado/MT
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 02:48:03 +0000

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