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O QUE VIROU PROCESSO! JOÃO RESPONDE 10 (DEZ) DENUNCIAS DO MINISTÉRIO PUBLICO NA JUSTIÇA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA A GESTÃO PUBLICA DE ITABERABA! Prefeito de Itaberaba João Filho – PP protegido do Vice Governador da Bahia Dr Otto Alencar e afilhado dos Deputados João Leão têm agredido de morte a CF/88, o art. 37 que elenca os princípios inerentes à Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tendo vista a manutenção do Prefeito na função afronta o Ministério Publico, desacredita e eficiência do Tribunal de Justiça do Estado Bahia e desrespeita a determinação da META 18 recomendada pelo CNJ. RENIVAL FRANÇA DENUNCIOU NO MP, O PREFEITO DE ITABERABA JOÃO FILHO-DEM POR OSTENSIVA PROMOÇÃO PESSOAL... A REPRESENTAÇÃO DE PROTOCOLO Nº 393/2011. A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país. A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito; Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições; O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade; Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes. A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país. A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito; Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições; O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade; Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes. 5. DOS PEDIDOS: XXXV. O PREFEITO DE ITABERABA SR. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, TEM PRATICADO DIVERSOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ATOS E AÇÕES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (Lei 8.429/92. a) Diante disso, deve o prefeito de Itaberaba Sr. João Almeida Mascarenhas Filho ser processado e condenado. b) Devolver aos cofres públicos os prejuízos causados. c) Ter a suspensão de seus direitos políticos como recomenda a Lei, o mesmo ocorrendo com a proibição de contratar com o Poder Público e a demais normas. Fonte: blogdopitombo.blogspot.br/2012/03/joao-filho-e-denunciado-pelo-mpba-por.html
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 01:19:58 +0000

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