O STF resolveu hoje que 22 réus do caso do mensalão devem - TopicsExpress



          

O STF resolveu hoje que 22 réus do caso do mensalão devem começar a cumprir as suas penas já. Trata-se em suma de uma rescisão, uma partição, do acórdão de natureza penal, que sempre foi tido e havido, inclusive na jurisprudência do próprio STF, como uma coisa só em se tratando de múltiplos réus. Vide a Lei de Execuções Penais, artigo 147. Sempre se deve elogiar as decisões judiciais técnicas, lógicas, principalmente decisões emanadas do STF. A aversão da maioria da Corte, por exemplo, a respostas que satisfizessem ao clamor das ruas, respostas midiáticas, distantes daquilo que seja da letra da Carta Constitucional, sobressaiu-se como um ponto positivo a ser enfatizado na trajetória do Supremo. Esta noite, porém, a decisão pelo cumprimento imediato de condenação penal ainda não transitada em julgado preocupou e ao mesmo tempo em que traz certo espanto. Vem a ser uma guinada e tanto na jurisprudência tradicional, não deixando de soar um tanto quanto casuística, afinal, a AP470 envolve figuras de proa da política como um certo ex-Ministro Chefe da Casa Civil. O Supremo vinha sendo pressionado a dar uma satisfação à opinião pública ante o risco de prescrição de algumas punições. O terrorismo da mídia de que se estava assando uma pizza no tocante a este julgamento convenceu a muitos Brasil afora. Cumpre por fim registrar que o próprio Supremo, no HC 84078, relator Min. Eros Grau, decidiu por amplíssima maioria, ser incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação (isto é, a chamada execução penal provisória), ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição.
Posted on: Thu, 14 Nov 2013 00:54:33 +0000

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