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O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido da incidência exclusiva do ISS sobre manipulação de fórmulas (Resp 975.105 e 881.035). Todavia, até a presente data, as empresas que prestam serviços de manipulação de fórmulas (obrigação de fazer) ainda sofrem com a bitributação do Estado da Paraíba que continua exigindo o recolhimento do ICMS (inclusive com sanções políticas de barrar as matérias primas na fronteira do Estado) e os Municípios que exigem o recolhimento do ISS. É preciso respostas mais rápidas do Poder Judiciário para estancar a ilegalidade/arbitrariedade da cobrança em duplicidade de tributos sobre o mesmo fato gerador, onerando ainda mais as empresas paraibanas. Sendo assim, para evitar a bitributação dos produtos de farmácias de manipulação, os contribuintes podem ingressar com ação de consignação, bem como ação declaratória para aclarar o seu direito de recolher apenas o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência municipal. Além da possibilidade de requerer a repetição do indébito, do que foi pago, a título de ICMS - indevidamente, dos últimos 5 anos. Saulo Medeiros Advogado, Mestrando e Professor da UEPB.
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 01:43:31 +0000

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