O Título 64 do Livro Terceiro das Ordenações Filipinas, - TopicsExpress



          

O Título 64 do Livro Terceiro das Ordenações Filipinas, seguindo a tradição, determinava que eventuais conflitos deviam ser julgados em conformidade com as leis (atos do príncipe), estilos (jurisprudência determinada e aceita pela Casa de Suplicação - tribunal de última instância) ou costumes do reino. Para as lacunas da lei, aplicava-se o Direito Romano. Caso tal aplicação resultasse em pecado, caberia aplicação do Direito Canônico. Na falta de qualquer solução, deveria o caso ser remetido ao rei, cuja decisão valeria a partir de então para os casos semelhantes. O gênio de Marquês de Pombal, mediante a Lei da Boa Razão, fixou os limites de aplicação subsidiária do Direito romano em Portugal. Esse direito, que até então era utilizado para suprir as lacunas, não mais poderia ser invocado a não ser em sua forma pura, tendo em vista a exclusão tanto dos textos de Acúrsio quanto de Bártolo. Em regra, em termos exegéticos, a interpretação das leis devia ser estrita, bem como a sua aplicação; as normas só deviam servir aos casos estritamente previstos legalmente. Disso se conclui que não deveriam ocorrer extensões ou restrições da aplicação da lei, mas tão somente a aplicação desta aos casos para os quais fora editada. Nesse sentido, as atuações da Casa de Suplicação e do próprio rei indicavam as suas funções originais.
Posted on: Sun, 14 Jul 2013 16:08:18 +0000

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