O exercício da profissão de arquiteto e urbanista, antes - TopicsExpress



          

O exercício da profissão de arquiteto e urbanista, antes regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, passou a ser regulado pela Lei nº 12.3781 , que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs e dá outras providências. O primeiro sistema de regulamentação profissional foi oficializado em 1933, através da fundação do primeiro CREA no Rio de Janeiro. Porém, a profissão existe formalmente no país desde a fundação da Escola Nacional de Belas Artes, também no Rio de Janeiro, no início do século XIX. Anteriormente, não existia formação oficial de arquitetos no país, de forma que os profissionais existentes ou haviam estudado na Europa ou foram aprendizes de Corporações de Ofícios ou de indivíduos isolados (existiram também os auto-didatas, como Aleijadinho). Devido à não regulamentação de diversas profissões correlatas à arquitetura, são normalmente os arquitetos os profissionais responsáveis por projetos de arquitetura da paisagem e design. Formação acadêmica[editar] Assim como a atividade profissional é regulamentada, também são os cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo. Já houve a definição de um currículo mínimo por parte do Ministério da Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, eliminou esse currículo mínimo, criando as chamadas diretrizes curriculares, concedendo autonomia aos cursos para definirem o perfil do profissional que formarão, e diminuindo a carga horária. Nota-se que o ensino é bastante heterogêneo quando se comparam diferentes regiões do país. Com o currículo mínimo, o curso tinha obrigatoriamente a duração mínima de cinco anos, composto por pelo menos 3 600 horas de aula. Algumas escolas, porém, considerando esta carga horária insuficiente (especialmente as faculdades mais tradicionais), estabeleceram cursos com duração mínima de mais de 5 000 horas. A diminuição da carga horária é, geralmente, considerada pelos profissionais como potenciadora de desqualificação dos futuros arquiteto, ainda mais quando estes têm de competir com arquitetos de outras procedências, como a Europa, onde se está a aplicar o Tratado de Bolonha. Os cursos costumam ser caracterizados por uma parte das disciplinas voltadas à simulação prática da profissão (através das disciplinas de projeto arquitetônico), uma parte à fundamentação histórico-teórica e outra às disciplinas ligadas aos aspectos tecnológicos da atividade. A legislação determina, porém, uma divisão baseada em disciplinas de fundamentação (composta por disciplinas nas áreas de estética, desenho, plástica, história da arte, entre outras), de profissionalização (composta por disciplinas de projeto, planejamento urbano, teoria da arquitetura, paisagismo, história da arquitetura, construção civil, entre outras) e de um trabalho final de graduação, de natureza interdisciplinar. O estágio profissional é obrigatório, sendo pelo menos 300 horas de atividades correlatas ao cargo. Além disso, são comuns as críticas ao sistema educacional pelo seu pouco compromisso àquilo que é chamado de reais interesses do mercado.
Posted on: Mon, 25 Nov 2013 02:43:21 +0000

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