O foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada - TopicsExpress



          

O foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa. Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa "importante" para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum. Mesmo com o pensamento arcaico, antes mesmo da lei áurea, a Constituição de 1824 já dispunha de cláusulas que visavam igualdade de todas as pessoas perante a lei. Seu art. 179, XVII já dizia: "À excepção das Causas, que por sua natureza pertencem a Juízos particulares, na conformidade das Leis, não haverá Foro privilegiado, nem commissões especiaes nas causas cíveis, ou crimes". A proibição de foro privilegiado nas Constituições brasileiras – sempre expressa no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais – prosseguiu após a instauração da República. "À excepção das causas, que, por sua natureza, pertencem a juízos especiaes, não haverá foro privilegiado", prescrevia, de forma taxativa, o art. 72, § 23, da primeira Constituição republicana, de 1891. A Constituição de 1934, por sua vez, inovou, agregando à cláusula proibitiva, no art. 113, nº 25, a vedação de tribunais de exceção: "Não haverá foro privilegiado nem tribunaes de excepção; Tribunal de exceção significa um tribunal criado para julgar delitos não tipificados e cometidos anteriormente à sua vigência, como por exemplo o Tribunal criado para julgar os crimes de guerra cometidos pela Alemanha durante a época do nazismo. Já o que se chamava "juízos especias" eram os tribunais específicos para julgar apenas os membros da Realeza. Na Constituição de 1946 preceituava o art. 141, § 26, que explicitava a proibição ao foro: "não haverá foro privilegiado nem juízes e tribunais de exceção". O art. 153, § 15, da Constituição de 1967 (ditadura militar), inalterado pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, manteve a proibição, nos seguintes termos: "A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Não haverá fôro privilegiado nem tribunais de exceção". Já a Constituição de 1988,não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece quem terá que se submeter ao foro por prerrogativa de função. Para Garraud, o foro privilegiado "se legitima e se explica em face da necessidade de serem criadas garantias especiais de firmeza e de imparcialidade nos processos aos quais essas pessoas são expostas" Na prática, o que atualmente se chama de foro especial, ou foro privilegiado ou foro por prerrogativa de função faz com que ocupantes de determinados cargos na administração pública sejam julgados diretamente por tribunais superiores, suprimindo assim, alguns graus recursais. Um claro exemplo contemporâneo de foro privilegiado pode ser observado no julgamento do caso "mensalão", onde muitos réus que ocupavam cargos políticos foram julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, deixando de percorrer o caminho tradicional julgamento inicial por juiz monocrático.
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 14:06:11 +0000

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