O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais - TopicsExpress



          

O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro Dpvat. A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. Outro dado importante é que o Seguro Dpvat é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro Dpvat. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Coberturas O Seguro Dpvat oferece três coberturas: MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial. DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas. Valores de indenização São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07. Morte R$ 13.500,00 Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00 Vigência O Seguro Dpvat é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano. Quem pode usar Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro Dpvat. Pedir a indenização do Seguro Dpvat é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros. Veículos não identificados Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro Dpvat. A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas. Veículos infratores A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor. Mais de uma vítima Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente. Morte Com a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica. Acidentes ocorridos até 28.12.2006 Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima. Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006 Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Invalidez Permanente A própria vítima. .6. DAMS - Despesas de assistência médica e suplementares A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos. 3. Quem deve pagar 3.1. Bases legais da cobrança Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é a Lei 6.194/74 3.2. Época do pagamento A lei determina que o Seguro Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10. Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro Dpvat até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única. 3.3. Pagamento Pro Rata (1º Licenciamento) Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício. 3.4. Parcelamento do seguro O Seguro Dpvat deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista. 3.5. Isenção de pagamento Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção. ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat; Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro; Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor. 3.5. Inadimplência O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas. 4. informações 4.1. Central de Atendimento Dpvat A Ouvidoria do Seguro DPVAT é um canal de comunicação independente, criado para defender os interesses da população, nas questões referentes ao Seguro DPVAT. Todo e qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, após ter recorrido aos canais de atendimento da FENASEG - Convênio DPVAT, por telefone (Central DPVAT 0800-221204) e/ou por email (Fale Conosco), caso não tenha ficado satisfeito com o encaminhamento ou solução dada à sua reivindicação. Para entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, basta escrever uma carta, com as seguintes informações: Descrição do caso (incluindo que canais de atendimento do Convênio já foram consultados anteriormente) Nome completo Número do sinistro (fornecido pela seguradora quando da entrega da documentação referente ao acidente), nos casos referentes a pedidos de indenização Placa, chassi, UF do veículo, nos casos referentes a dúvidas quanto ao pagamento do prêmio anual do Seguro DPVAT Telefone para contato Endereço completo para contato (incluindo CEP) Email para contato, se houver IMPORTANTE: confira seus dados para contato antes de enviar a correspondência. Isso é fundamental para que você receba uma resposta da Ouvidoria.
Posted on: Sat, 17 Aug 2013 18:35:56 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015