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Oficiais criaram CARREIRA JURテ好ICA aumentando o fosso com os praテァas, e como estratテゥgia para protegerem e blindarem direitos frente a DESMILITARIZAテテグ. ACORDA PRAテA! Carreira Jurテュdica Militar - De volta テ Ditadura? Tramita na Assemblテゥia Legislativa de Minas Gerais a PEC 59, de autoria de alguns membros do parlamento, com o objetivo de exigir a formaテァテ」o superior em direito para ingresso no oficialato da Polテュcia Militar de Minas Gerais, alテゥm de atribuir テ carreira militar o status de jurテュdica. Muito mais que uma simples modificaテァテ」o nos requisitos de ingresso テ carreira ou em sua nomenclatura, a proposiテァテ」o exige atenテァテ」o especial da sociedade e do prテウprio Governo, sob pena de duro golpe ao Estado Democrテ。tico de Direito e テ prテウpria Constituiテァテ」o. テ de se observar, inicialmente, que a reivindicaテァテ」o dos militares ocorre em reaテァテ」o ao recente reconhecimento na Constituiテァテ」o Estadual de carreira jurテュdica de Estado aos Delegados de Polテュcia, fruto de amplo e transparente debate social, especialmente como segunda proposta mais votada no seminテ。rio de seguranテァa pテコblica realizado pela prテウpria Assemblテゥia em 2006, alテゥm de fundamentado em disposiテァテオes expressas do Conselho Nacional de Justiテァa e em decisテオes do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a proposiテァテ」o relativa aos Delegados de Polテュcia amadureceu por longos quatro anos em nosso Parlamento. A proposta dos militares nテ」o foi debatida ou analisada, sequer superficialmente. テ o que expテオe em seu blog, aliテ。s, o renomado Professor Sapori, ex-Secretテ。rio de Estado de Defesa Social, Coordenador do Curso de Ciテェncias Sociais da PUC Minas e Secretテ。rio Executivo do Instituto Minas Pela Paz: 窶廣 conquista recente dos Delegados da PCMG suscitou uma resposta anacrテエnica e irracional de setores do oficialato da PMMG. E as entidades representativas das diversas carreiras da PCMG estテ」o reagindo テ PEC 59, como era de se esperar. Confesso-me abismado com a PEC 59/2010. Jamais podia imaginar que o oficialato de uma Polテュcia Militar pudesse reivindicar o statusde carreira jurテュdica. Para tanto estテ」o prevendo que o ingresso no quadro do oficialato da PMMG exigirテ。 o bacharelado em Direito. Eis um infeliz retrocesso na histテウria da Polテュcia Militar de Minas Gerais! Na テ「nsia de nテ」o perder espaテァo polテュtico para os Delegados mineiros, setores do oficialato da PMMG estテ」o metendo os pテゥs pelas mテ」os.窶 (grifo nosso). Em seguida テゥ preciso que se esclareテァa o que significa dizer que determinada carreira テゥ jurテュdica? A definiテァテ」o de carreira jurテュdica nos テゥ apresentada em dois planos. No normativo, o art. 2ツコ da Resoluテァテ」o nツコ 11/2006 do Conselho Nacional de Justiテァa prevテェ que 窶廚onsidera-se atividade jurテュdica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem inclusive de magistテゥrio superior, que exija a utilizaテァテ」o preponderante de conhecimento jurテュdico, vedada a contagem do estテ。gio acadテェmico ou qualquer atividade anterior テ colaテァテ」o de grau. No plano jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal, mais alta corte Judiciテ。ria do paテュs e responsテ。vel pela defesa das disposiテァテオes constitucionais jテ。 trouxe em inテコmeros de seus julgados a caracterizaテァテ」o de carreira jurテュdica. A tテュtulo de ilustraテァテ」o, o Ministro Carlos Ayres Brito, em voto proferido na Aテァテ」o Direta de Inconstitucionalidade nツコ 3.460, discorre que 窶廩テ。 exceテァテオes, reconheテァo, nesse plano do preparo tテゥcnico para a soluテァテ」o de controvテゥrsias. E elas estテ」o, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorテ。ria. テ que a Constituiテァテ」o mesma jテ。 distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se define como de carテ。ter jurテュdico. [...] Isto porque: a) desde o primitivo ツァ 4ツコ do artigo 144 da Constituiテァテ」o, que o cargo de Delegado de Polテュcia テゥ tido como equiparテ。vel テqueles integrantes das chamadas carreiras jurテュdicas [...]窶. Notadamente no mesmo sentido, o Ministro Cezar Peluso, no julgamento da Aテァテ」o Direta de Inconstitucionalidade 3.614/PR, asseverou que窶彡ompete somente テs polテュcias judiciテ。rias (e nテ」o テs militares) a lavratura de termos circunstanciados (Lei nツコ 9.099/95) 窶, cabe ao delegado de polテュcia a realizaテァテ」o de 窶忖m juテュzo jurテュdico de avaliaテァテ」o dos fatos que sテ」o expostos窶. Portanto, de forma mais objetiva possテュvel, pode-se afirmar que pertencem テs carreiras jurテュdicas os cargos que, alテゥm de exigirem formaテァテ」o superior em direito pela utilizaテァテ」o inevitテ。vel e preponderante de conhecimentos jurテュdicos, atuam no processo (ainda que na fase prテゥ-processual) com capacidade postulatテウria, em nome prテウprio, com a realizaテァテ」o de valoraテァテ」o jurテュdica. Sabidamente, pertencem テs carreiras jurテュdicas os cargos de Magistrado, Promotor de Justiテァa, Defensor Pテコblico, Procurador do Estado e Delegado de Polテュcia, essencialmente. Na atuaテァテ」o da Polテュcia Militar, conforme disposto no art. 144 da Constituiテァテ」o da Repテコblica, nテ」o hテ。 utilizaテァテ」o de conhecimentos jurテュdicos de forma preponderante, tampouco de forma considerテ。vel pois ao テウrgテ」o cabe a manutenテァテ」o da ordem e a prevenテァテ」o do crime, especialmente atravテゥs da realizaテァテ」o de policiamento (patrulhamento) ostensivo, dando visibilidade テ presenテァa do Estado de forma a inibir a prテ。tica do delito. Ainda que nos refiramos テ apuraテァテ」o de crimes militares nテ」o hテ。 que se falar em carreira jurテュdica. O Oficial Militar responsテ。vel pela elaboraテァテ」o de inquテゥrito policial militar realiza mera adequaテァテ」o matemテ。tica de uma conduta a uma norma militar, inexistindo aqui capacidade postulatテウria e tampouco valoraテァテ」o jurテュdica por parte de seus responsテ。veis. テ por tal razテ」o que o policial militar que age em legテュtima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, ainda assim, テゥ preso e indiciado pelo crime penal. Basta lembrar que o IPM テゥ realizado, indistintamentepor qualquer Oficial da Polテュcia Militar, sem que possua formaテァテ」o superior em direito. Por que entテ」o a busca de se criar a inexistente figura do militar jurista? O que pretendem, pois, os militares com a tentativa equivocada de tal inserテァテ」o? Como muito bem afirmado pelo Professor Sapori, trata-se de reaテァテ」o dos Oficiais, motivada pelo medo da perda de prestテュgio em relaテァテ」o aos Delegados de Polテュcia e, mais, pelo medo da inevitテ。vel diferenciaテァテ」o salarial que deve existir entre os cargos. Os Oficiais da Polテュcia Militar de Minas Gerais, sabidamente, alegam uma inconstitucional e absurda vinculaテァテ」o salarial com os Delegados de Polテュcia como questテ」o cultural no Estado. Ora, a remuneraテァテ」o dos diversos cargos da Administraテァテ」o Pテコblica deve obedecer aos critテゥrios de requisito, テ natureza das funテァテオes e ao grau de responsabilidade, por inarredテ。vel previsテ」o constitucional. Nテ」o hテ。 como se defender a tal vinculaテァテ」o porque, pertencendo os Delegados de Polテュcia テs carreiras jurテュdicas, tal quais deve ser tratado sob o aspecto remuneratテウrio. Mas seria menos preocupante se o テコnico objetivo do Oficialato da Polテュcia Militar de Minas Gerais fosse o 窶徘restテュgio jurテュdico窶. Por detrテ。s da proposta estテ。 uma tendテェncia jテ。 hoje observada de militarizaテァテ」o da investigaテァテ」o criminal, o que nos remete ao perテュodo sombrio da ditadura militar em nosso paテュs. テ que a funテァテ」o constitucional da Polテュcia Militar テゥ a prevenテァテ」o do crime e a manutenテァテ」o da ordem. Nテ」o テゥ sem razテ」o que os policiais militares usam uniforme e uma de suas principais estratテゥgias deveria ser a presenテァa policial com o objetivo de inibir a prテ。tica do crime. Diz-se 窶彭everia窶 porque se observa em nosso Estado o abandono da prevenテァテ」o em prol de uma cultura de repressテ」o. Imagine-se presenciando diariamente, na saテュda pela manhテ」 e no retorno テ noite, a presenテァa de uma dupla de policiais militares rondando a pテゥ o quarteirテ」o residencial. Sentir-se-ia seguro? Serテ。 que ali ocorreriam crimes contra o patrimテエnio? Como se explicar a atuaテァテ」o repressiva em prejuテュzo da prevenテァテ」o? Basta examinar as ferramentas motivacionais dos estatutos da PMMG. Nテ」o hテ。 previsテ」o de premiaテァテ」o para os militares ou unidades militares que reduzam o テュndice de criminalidade em determinada regiテ」o, mas, sim, existe premiaテァテ」o para a realizaテァテ」o de prisテオes e apreensテオes. Institucional e culturalmente na Polテュcia Militar de Minas Gerais o militar que impede a ocorrテェncia de delitos atravテゥs de eficiente patrulhamento e presenテァa policial, nテ」o テゥ reconhecido, enquanto aquele que prende tem mテゥritos. O que テゥ mais importante: evitar que o crime ocorra ou prender o criminoso depois de sua ocorrテェncia? O abandono da prevenテァテ」o pode ser comprovado pela simples observaテァテ」o cotidiana da ausテェncia de viaturas e de policiais militares, aliada テ ilegal atuaテァテ」o da P2 (militares sem farda) que exercem atividade investigativa ilegal, repita-se, desprovida de procedimento e de controle por quem quer que seja. Pois bem, a Polテュcia Militar em Minas Gerais tem se dedicado a atuar depois da ocorrテェncia do crime, em concorrテェncia com a Polテュcia Civil. Nessa atuaテァテ」o, vテュtimas, testemunhas e criminosos jテ。 tem sido levados テs unidades militares para diversos procedimentos (nテ」o previstos em lei) e o objetivo maior da PEC 59 テゥ abrir uma porta para que a investigaテァテ」o criminal seja feita intra muros de unidades militares, remetendo-nos, uma vez mais, ao perテュodo sombrio da ditadura. Nテ」o basta a prisテ」o de supostos criminosos. テ preciso que a investigaテァテ」o criminal seja realizada em estrita obediテェncia aos preceitos legais de forma a se garantir o processo penal futuro e a responsabilizaテァテ」o do autor do crime. テ cristalina a absoluta ausテェncia de interesse pテコblico na aprovaテァテ」o da referida PEC, tratando-se de manobra rasteira de tentar impor de forma ilegテュtima uma situaテァテ」o inexistente por pura vaidade classista. テ oportuno se registrar que o militarismo possui caracterテュsticas prテウprias que tem como fundamento o enfrentamento ao inimigo, destinado テs guerras. Ademais, o regime militar possui benefテュcios prテウprios, dentre os quais os previdenciテ。rios. Acredita-se que o Oficialato nテ」o pretenda deles abrir mテ」o para se tornar carreira jurテュdica. O atual estテ。gio do Estado Democrテ。tico de Direito, alcanテァado a duras penas em nosso paテュs e em constante amadurecimento, exige-nos uma reflexテ」o mais profunda sobre a real necessidade de uma Polテュcia Militar para manutenテァテ」o da ordem social e prevenテァテ」o da criminalidade. Qual o verdadeiro sentido de uma polテュcia militarizada para agir no meio social? Pretender a formaテァテ」o em curso superior para, em tese, maior qualificaテァテ」o de seus profissionais, テゥ absolutamente legテュtimo. Por que entテ」o nテ」o se formam policiais pedagogos, assistentes sociais, sociテウlogos? Profissionais mais bem capacitados para a proximidade com o cidadテ」o, para a presenテァa visテュvel que traz concreta sensaテァテ」o de seguranテァa? テ necessテ。rio, urgentemente, que nos atentemos aos verdadeiros objetivos do Oficialato da Polテュcia Militar de Minas Gerais, cujas estratテゥgias, nテ」o raras vezes, sequer encontram respaldo no prテウprio corpo militar que sustenta a instituiテァテ」o. Nテ」o se pode permitir que uma proposta tテ」o grave テ democracia seja votada e aprovada sob cortinas e テ toque de caixa sem amplo debate e acurada anテ。lise aos quais desde jテ。 convidamos toda a sociedade e as autoridades pテコblicas. A quem pretenda a atuaテァテ」o na gestテ」o da investigaテァテ」o criminal, cabe a formaテァテ」o necessテ。ria e a aprovaテァテ」o em concurso pテコblico para Delegado de Polテュcia. Sobre o sol reluzente da democracia jテ。 テゥ possテュvel avistar a sombra assustadora da ditadura. Daniel Barcelos Ferreira Delegado de Polテュcia Professor de Direitos Humanos da Academia de Polテュcia Civil de Minas Gerais Especialista em Seguranテァa Pテコblica e Complexidade
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 10:27:17 +0000

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