Olá amigos profissionais da saúde! Depois de 11 anos, o projeto - TopicsExpress



          

Olá amigos profissionais da saúde! Depois de 11 anos, o projeto de lei que regulamenta a profissão de médico foi votado no senado, e sancionado pela Presidente Dilma tendo por provável acessoria o Ministro Padilha! O texto original era polêmico, mas as 14 profissoes da saude se reuniram junto com os senadores e deputados e montaram o texto final que tinha parecer unânime! Em teoria, todas as entidades estavam satisfeitas! Então, quando voltou para ser sancionado, houve uma reviravolta, não se sabe onde originou, mas vários ataques ao novo texto surgiram, o que afastou ainda mais os profissionais da saude dos profissionais médicos! No meu humilde entendimento, todas as 14 profissões da saúde foram ludibriados por forças de interesses obscuros, e saíram ainda mais afastados e enfraquecidos nessa luta; por fim, o projeto sofreu alguns vetos que não beneficiaram em nada algumas profissões (como era imaginado), e prejudicaram outras (os psicologos perdem o direito a dar os diagnósticos que tanto pleitearam, apesar do texto resguardar seus direitos antes do veto)! Vou postar no que resultou a mutilação do projeto de lei que regulamenta a medicina, e no que ela prejudica todos os profissionais de forma genérica! Não é um ataque contra nenhuma profissão, por favor, peço encarecidamente que não tomem nada aqui por ofensa! Trata-se apenas uma observação de como ficou sem sentido o projeto vetado pela presidente da republica, que infelizmente mostrou-se uma analfabeta funcional, acompanhada do senhor Alexandre Padilha, que, PASMEM, prometeu criar um projeto de lei novo, para cada profissão da saúde! Agora é ele quem vai dizer o que cada profissão pode fazer! (vamos esperar pra ver o que vem por aí!) "O projeto de lei que regulamenta a Medicina (PL 7703/2006) foi sancionado pela presidente, porém com alguns vetos. O que me espanta é perceber que a presidente do meu país é uma analfabeta funcional... Ela quis agradar aos que clamaram fervorosamente pelo veto e meteu os pés pelas mãos por não saber interpretar um texto" Vejamos o que ela vetou: Art. 4º São atividades privativas do médico: I-formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; ------VETADO ------Comentário: Aqui ela diz que o diagnóstico nosológico ( Portanto, doenças como câncer, hepatite, meningite) PODE SER REALIZADO POR QUALQUER PROFISSIONAL não-médico. O problema é que isso não está previsto na regulamentação de nenhuma outra profissão da saúde. Portanto, na prática continua sendo do médico a responsabilidade do diagnóstico nosológico. Vale lembrar que o disposto nesse artigo não se aplica aos diagnósticos próprios de cada profissão, ou seja, somente os odontólogos , fisioterapeutas, etc...podem e devem realizar os diagnósticos de doenças no seu âmbito de atuação haja vista que o médico não tem capacitação para tanto(...)! VII - “emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos” ---------VETADO -------Comentário: Aqui a presidente acaba com algumas especialidades médicas como patologia, medicina laboratorial, radiologia, cardiologia (ecografistas), cirurgia vascular (ecografistas). O ministro Padilha esqueceu de explicar para a presidente que para se ter a competência de emitir um laudo (que pode definir diversas condutas, incluindo cirurgias radicais com a mastectomia) há a necessidade da realização especialização médica que prevê graduação em medicina. Ainda no artigo 4º São atividades privativas do médico: III- indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. ------- ACEITO -----Comentário: O ministro entende que só o médico pode fazer endoscopia e procedimentos invasivos como acessos venosos profundos, mas o laudo pode ser dado por qualquer um, já que o laudo não é privativo do médico. Em resumo, um examina, o outro que não viu nada, lauda! Excelente! Agora vem o samba do Crioulo doido! Vejam o que ele vetou, cortando o texto pela metade, mostrando seu total despreparo sobre o tema (e sobre interpretação de texto)! § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. ------VETADO -----Comentário: Ora, se no texto diz que NÃO são privativos do médico, quer dizer que os fisioterapeutas, educadores físicos, nutricionistas e psicólogos podem fazer esses diagnósticos conforme suas respectivas regulamentações, mas ela vetou, ou seja, APENAS os médico podem fazer os diagnósticos das outras profissões ...... e as outras profissões também podem fazer os diagnósticos médicos!!!!!!! Hã?!?! Isso não é o samba do crioulo doido? Somente médicos podem dar diagnósticos de fisioterapeutas, de biólgos, de psicólogos, etc! Fonoaldiologos não podem mais diagnosticar e tratar disfagias, mas podem dar diagnóstico de Lúpus, e profissionais de educação física podem dar diagnostico de tumor cerebral avançado! Viva o Brasil! § 4 Procedimento invasivos, para os efeitos desta Lei, são caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I- invasão da epiderme e derme com o uso de produtos quimicos ou abrasivos; II - invasão da pele atingindo o tecido subcutaneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o usos de agentes quimicos ou fisicos; ------TODOS VETADOS ----- Comentário: Automaticamente lipoaspiração deixou de ser procedimento invasivo! Então não é preciso ter a subespecialização na cirurgia plástica, o Biomédico-esteta pode fazer uma lipo pra mim! Fechando com chave de Ouro... § 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: --------(TODOS FORAM VETADOS) I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; ------- Comentário: O Ministro não explicou para a Presidente Dilma o significado da palavra "excetuam-se"!! Nesse trecho da lei é dito que esses procedimentos podem ser feitos pela enfermagem e demais profissões, conforme as respectivas leis de regulamentação de cada uma, já que "EXCETUAM-SE", ou seja, NÃO FAZEM PARTE DAS ATIVIDADES PRIVATIVAS do médico, só que ela CONSEGUIU VETAR!!! Será que ela saiu passando a caneta sem ao menos se dar ao trabalho de ler? Simplesmente vetou!! ?? A presidente transformou a aplicação de injeções, passagem de sondas, etc. em atos médicos exclusivos! Ela quis dizer que só os médicos podem dar injeções, passar sonda e pegar veias?!!? Que excelente governo nós temos, hein? Que presidentA super bem acessorada fomos arranjar!! Para quê existe toda a equipe de enfermagem preparada e estudada (enfermeiros e técnico), Hein Dilma?? Só pra seguir cartilha do MS?? A parte do texto que referia que somente médicos poderiam ser chefes de "Serviços Médicos" foi vetado por pura má fé do ministro! Pura má fé! O Ministro Alexandre Padilha sabe que "Serviços médicos" são definidos como os locais de pleno exercício das especialidades médicas! Ou seja, o preceptor dos residentes e os residentes! Com o veto, fica uma sandice enorme, que sabemos que jamais ocorrerá, mas para ilustrar poderíamos ter profissionais de educação física chefiando equipes de neurocirurgias!! Já imaginou que sandice?! Ainda tem muita coisa para esmiuçar, mas isso já basta para ver que não há sentido em manter essa peça! Vamos ser francos, vocês acham mesmo que esse texto vai permanecer desse jeito? Fora Padilha -PIOR MINISTRO DA SAUDE DA HISTÓRIA! Conseguiu piorar as relações entre 14 profissões irmãs! Mas vai ter volta! Se nenhuma revolução acontecer nas ruas, nos aguarde nas urnas!
Posted on: Sat, 13 Jul 2013 09:23:57 +0000

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