Os cuidados com empresas terceirizadas Publicado 18 de setembro - TopicsExpress



          

Os cuidados com empresas terceirizadas Publicado 18 de setembro de 2013 | Por Redação do Viva o Condomínio Ao contratar uma empresa terceirizada é importante observar diversos itens para evitar questões jurídicas trabalhistas Ao pensar na gestão de um condomínio, uma situação vem à tona, a terceirização de empresas. Diversos itens revelam a vantagem de adquirir este serviço, mas o síndico deve ficar atento na empresa que contrata. A terceirização é uma atividade, que possibilita aos síndicos obterem um maior aproveitamento em seus objetivos, gerando valor ao seu negócio e oferecendo soluções de serviços integrados para suas instalações, assim, consegue manter um nível excelente de qualidade e ainda reduzir seus custos. Para isso, é importante contratar uma empresa que contenha uma equipe totalmente preparada, que passam por rigorosos treinamentos e capacitação profissional e por um acompanhamento para medir a sa­tisfação dos serviços prestados. A grande vantagem na terceirização é a flexibilidade que o condomínio tem quando surgem necessidades emergenciais, ficando sob a responsabilidade da contratada tudo que envolve a prestação de serviço, como seleção, admissão, treinamento, supervisão, substituição de funcionários no período de férias, folgas, faltas ou quando não atende o perfil do condomínio, além de 13º e rescisões contratuais. “O condomínio paga mensalmente todos os encargos sociais ficando livre do passivo trabalhista, ou seja, na ocorrência do evento, como exemplo, a demissão de um funcionário, o condomínio não tem custos, porque estes valores já foram diluídos mensalmente”, informou a síndica profissional, Linda Carvalho. Entretanto, é importante ficar atento às questões jurídicas, principalmente na doutrina e jurisprudência trabalhista. “O condomínio deve exigir mensalmente da empresa terceirizada, sob o pilar do princípio da “Proteção do Trabalhador” e da “Culpa in Vigilando”, o zelo pela observância dos direitos trabalhistas dos empregados, que consiste resumidamente, em verificar se todas as garantias do funcionário estão sendo honradas, inclusive INSS, FGTS, pagamento de horas extraordinárias, férias, 13º salário, entre outras. Desta forma, o condomínio se resguardará em eventuais e futuras ações trabalhistas, já que por consequência legal, responderá subsidiariamente naquela demanda, evitando, assim, despesas extras, além da quitação do contrato com as empresas prestadoras de serviço”, explicou o advogado trabalhista Guilherme Simões. Fonte: Revista do Síndico
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 12:23:44 +0000

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