Os danos causados pela ação do governo de Tião Viana (PT) - TopicsExpress



          

Os danos causados pela ação do governo de Tião Viana (PT) contra a empresa TelexFREE e seus milhares de divulgadores ganham proporções cada mais avassaladoras. O problema foi desencadeado pelo governo do Estado do Acre, através de sua coordenação do Procon-AC, órgão gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias, que resultou na expedição de uma liminar pela justiça acreana, proferida pela juíza Thaís Khalil, paralisando todas as atividades da empresa no Brasil. Os advogados da empresa entraram com todos os instrumentos legais tentando derrubar a liminar no âmbito da justiça acreana mas, todas, até o momento, fracassadas. Hoje (12), por volta das 17h, mais um recurso da empresa foi negado pela relatora do processo, a Desembargadora Eva Evangelista, que indefiriu a inicial e declarou a extinção do processo. Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados. Desta vez, os advogados haviam ingressado com o Mandado de Segurança nº. 0001950-89.2013.8.01.0000, o qual foi recebido e aprecidado pela desembargadora Eva Evangelista. Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados. No mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a ilegalidade da decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a qual manteve a suspensão das operações da Telexfree. A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do resguardo do interesse coletivo, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide financeira”. Voto Após uma detalhada análise, na qual faz um exame de todo o caso, incluindo pontuando as decisões anteriores, a desembargadora Eva Evangelista indeferiu os pedidos e declarou a extinção do processo. Ela se baseou no artigo 10 da Lei .º 12.016/2009: “a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.” Eva Evangelista também fundamentou a extinção do processo, com base no artigo 267 do Código de Processo Civil, segundo o qual “extingue-se o processo, sem resolução de mérito “quando o juiz indeferir a petição inicial”, o que de fato aconteceu em relação à Telexfree. A desembargadora também citou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem “o fato de a parte ter percorrido todas as instâncias jurisdicionais e, eventualmente, interposto todos os recursos cabíveis, por si só, não autoriza a impetração do mandado de segurança.” "A inicial, a teor do art. 10, caput, da Lei n.º 12.016/2009 e precedente sobredito e, declaro a extinção do processo, a teor do art. 267, I, do Código de Processo Civil". Com informações da Agência TJAC.
Posted on: Sat, 13 Jul 2013 04:23:13 +0000

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