Os torcedores que já realizaram associação, não perderá o - TopicsExpress



          

Os torcedores que já realizaram associação, não perderá o direito a voto e acesso a Assembléia Geral. "Entendendo, pois, haver razão para o Demandante assustar-se em ter direitos seus violados, de cuja ofensa poderá resultar dano irreparável ou de difícil reparação, hei por bem, com base no art. 273, §7º, CPC, conceder a medida liminar perseguida, inclusive no tocante à multa diária, que ora fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), ao acionado determinando que suspenda, de imediato, até ulterior decisão, ou ordem superior, procedimento relativo a novas inscrições de sócio patrimonial por valor diverso daquele até aqui fixado por seu Conselho Deliberativo. Expeça-se ordem própria. Cite-se, para, em quinze dias, contestar a ação, pena de revelia e confissão."
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 17:59:10 +0000

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