"Outro dia me perguntaram a respeito de um assunto sobre abordagem - TopicsExpress



          

"Outro dia me perguntaram a respeito de um assunto sobre abordagem Policial, onde a minha resposta talvez não tenha agradado essa pessoa que fez a indagação. Eu vou dar uma opinião minha a respeito disso, você ter amigos policiais não te da passe livre pra fazer o que quiser, o ditado é BIBLÍCO " ME DIGA COM QUEM TU ANDAS QUE DIREI QUEM TU ÉS"." CPP - Código de Processo Penal. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. CPP Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. Isso significa que um policial masculino pode, sim, realizar busca pessoal numa mulher (havendo fundada suspeita), caso não haja alternativa. Apesar dessa possibilidade, o procedimento geralmente é evitado ao máximo, pois sempre há a possibilidade de interpretações negativas quanto à atuação do policial masculino em contato com o corpo feminino numa busca. Muitos criminosos até já perceberam que os policiais deixam de ser criteriosos quando mulheres estão presentes numa ocorrência, fazendo com que companheiras suas portem armas, drogas e outros materiais ilícitos. Com o efetivo diminuto de policiais femininas atuando na operacionalidade, fazer buscas em mulheres se torna uma situação controversa.
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 00:57:13 +0000

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