PARA QUEM ESTÁ SE PREPARANDO PARA DPF (segue dica de estudo): - TopicsExpress



          

PARA QUEM ESTÁ SE PREPARANDO PARA DPF (segue dica de estudo): analisar o Decreto n.º 6.061/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências. O anexo I trata da “ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA”, e logo art. 2º trata da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, onde se encontra o Departamento de Polícia Federal (DPF) – art. 2º, inciso II, alínea “g” do Anexo. De acordo com o aludido dispositivo, o DPF está dividido em: 1. Diretoria-Executiva; 2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Redação dada pelo Decreto nº 7.538, de 2011); 3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal; 4. Diretoria de Inteligência Policial; 5. Diretoria Técnico-Científica; 6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e 7. Diretoria de Administração e Logística Policial. Ainda neste Anexo, o art. 29 aduz: “Ao Departamento de Polícia Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º do art. 144 da Constituição e no § 7o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e, especificamente: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União; V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares dos Estados; e VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes”. *Link para o Decreto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6061.htm
Posted on: Mon, 17 Jun 2013 16:36:09 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015