PASSO A PASSO COMO POSSO ME UTILIZAR DA JUSTIÇA ARBITRAL? PASSO - TopicsExpress



          

PASSO A PASSO COMO POSSO ME UTILIZAR DA JUSTIÇA ARBITRAL? PASSO A PASSO 1º PASSO Caso haja contrato, basta, no momento da celebração do mesmo, inserir o modelo de Cláusula Compromissória demonstrado abaixo: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA As partes ora pactuantes convencionam de comum acordo que fica, desde já, eleita a instituição especializada em arbitragem FÓRUM DE JUSTIÇA ARBITRAL, de CNPJ nº 08.741.059/0001-42, localizada na Avenida Bezerra de Menezes, nº 560, 1 andar, bairro São Gerardo, Fortaleza- CE, como única competente para dirimir qualquer divergência, conflito ou omissão que porventura possa surgir no curso do cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, promovendo, para tanto, processo de Mediação e Arbitragem de acordo com os ditames de seu regimento interno e da Lei Federal nº 9.307/96. ______________________________________________ CONTRATANTE A ______________________________________________ CONTRATANTE B OBS: A negativa de aceitação voluntária da Cláusula acima por uma das partes, implica em opção pelo juízo natural, ou seja, o foro estatal. Com o intuito de não restar qualquer dúvida sobre a opção pela jurisdição privada, deve a referida Cláusula ser inserta no contrato em negrito ou em tamanho de fonte diferenciada, de forma que fique em destaque. No decurso do contrato ou obrigação, caso uma das partes torne-se inadimplente de algum modo, a parte interessada em iniciar o processo deve comparecer à instituição. Caso a parte citada para comparecer em Juízo Arbitral para se defender não o faça, poderá ficar sujeito aos efeitos decorrentes da revelia. Caso as partes compareçam, busca-se a conciliação. Sendo infrutífera, entretanto, mesmo após exaustivas tentativas, as partes serão intimadas a constituir prova - todas as admitidas em direito - do alegado. Após o convencimento do Árbitro, será prolatada sentença de mérito, onde poderão estar incluídos os honorários sucumbênciais ( caso seja acordado pelas partes do causídico no momento da assinatura do Compromisso Arbitral). 2º PASSO Nesta caso, o contrato já está em curso e não existe Cláusula Compromissória. Apesar disso, querem eleger a Justiça Arbitral com o intuito de, no futuro, caso surja algum litígio decorrente deste contrato, ser o Juízo Arbitral o único competente para a resolução deste conflito. É simples: basta fazer um aditivo ao seu contrato. Neste aditivo, as partes declaram por meio da Cláusula Compromissória (exemplo acima) que a Justiça Arbitral passa a ser competente para dirimir qualquer conflito proveniente daquele contrato. Colhidas as assinaturas, cada parte arquiva a sua respectiva via, preferencialmente junto ao contrato principal, por simples comodidade. 3º PASSO Neste caso não existe Cláusula Compromissória no contrato, mas já surgiu o conflito decorrente deste contrato ( ou obrigação). E então, como proceder? De posse do endereço do requerido, da cópia original do título, do valor da taxa de protocolo ( para consultar a tabela de custas e saber o valor da taxa de protocolo, ( clique aqui ) e documentos pessoais, se pessoa física, ou carta de preposto, contrato social e CNPJ da empresa, se pessoa jurídica. A parte requerida será notificada a comparecer em dia e hora marcada para que assinado o Compromisso Arbitral, situação em que também estará presente o requerente. Isto feito, na grande maioria das vezes, inicia-se imediatamente a audiência de conciliação, em que majoritariamente é exitosa. O não comparecimento do requerido ou, caso compareça, não aceite celebrar a Convenção de Arbitragem, encerra-se ali o procedimento arbitral. Será emitido o termo de encerramento do mesmo, sem julgamento de mérito, uma vez que houve a negativa de uma das partes em se submeter a jurisdição arbitral. Em havendo a aceitação pela Convenção de Arbitragem, mas não havendo acordo entre as partes, o Árbitro conduzirá o processo baseado na ampla defesa e do contraditório, nos termos já delineados do PASSO 1º. 4º PASSO Já tenho um processo tramitando no Poder Judiciário, posso me utilizar da Justiça Arbitral? Claro. Para tanto, basta que as partes envolvidas assinem o Compromisso Arbitral, fazendo a opção pela Justiça Arbtral. Se faz necessário notificar ao Juiz Estatal, que extinguirá o processo sem julgamento de mérito e remeterá, automaticamente, ao Árbitro, novo competente para dirimir aquele conflito. Lembre-se! Podem utilizar-se da arbitragem tanto as pessoas físicas (capazes) quanto as pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas de direito público também podem utilizar a arbitragem, desde que o interesse seja meramente administrativo. A justiça arbitral trata exclusivamente de bens patrimoniais disponíveis.
Posted on: Thu, 24 Oct 2013 01:00:47 +0000

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