PIS/Pasep e Cofins – Isenção para entidades financeiras e - TopicsExpress



          

PIS/Pasep e Cofins – Isenção para entidades financeiras e assemelhadas Foi publicada no DOU de hoje (06.08.2013) a Instrução Normativa RFB nº 1.382, de 5 de agosto de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que dispõe sobre a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins devidas pelas instituições financeiras e assemelhadas. As doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma estabelecida em regulamento, ficam isentas das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Anteriormente, tais receitas eram suspensas das contribuições. A IN em questão revoga, ainda, as seguintes condições: - para efeito da suspensão das contribuições, a destinação das doações supramencionadas deve ser efetivada no prazo máximo de 2 anos, contado do mês seguinte ao de recebimento da doação; - as despesas vinculadas às doações não poderão ser deduzidas da base de cálculo das contribuições; e - a suspensão das contribuições converter-se-iam em alíquota zero depois de efetuada a destinação dos recursos.
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 17:33:11 +0000

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