PLANOS DE SAÚDE: CONHEÇA SEUS DIREITOS CONTRA ABUSOS E - TopicsExpress



          

PLANOS DE SAÚDE: CONHEÇA SEUS DIREITOS CONTRA ABUSOS E ARMADILHAS Planos de saúde, um dos líderes em reclamações. A insatisfação dos usuários de planos de saúde – muitos deles com mensalidades caras – é frequente. Não é à toa que essas empresas estão sempre entre as líderes de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Não bastassem as barreiras que muitos associados encontram na hora de utilizar seus planos de saúde (demora na marcação de consultas, exclusão de coberturas de exames e internações etc), as intervenções cirúrgicas mais sofisticadas (transplantes, colocação de próteses, cirurgias cardíacas etc) e os tratamentos mais caros e prolongados (HIV, câncer etc) acabam atendidos pelo SUS. Os planos de saúde podem cancelar o contrato de forma unilateral? A operadora só pode cancelar o contrato em caso de fraude ou quando o consumidor atrasar o pagamento por mais de 60 dias no ano, consecutivos ou não. O usuário, porém, precisa ser notificado até o 50º dia de inadimplência. Atendimento poderá ser negado por atraso no pagamento? Só se admite suspensão do atendimento ou cancelamento do contrato se o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50º dia. O plano de saúde pode realizar a exclusão por doença preexistente? Esse tipo de exclusão nos planos antigos tem sido negada pelo Poder Judiciário com base principalmente no CDC. Nos planos novos, a operadora exige uma declaração na qual consumidor e dependentes indicam a presença ou não de doença e lesões preexistentes. Se o consumidor não tiver conhecimento do problema, a doença não pode ser considerada preexistente. Sou obrigado a assinar cheque-caução? Pela Lei n˚ 12.653/2012, é proibido exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar emergencial. O plano de saúde pode excluir idosos? Com o Estatuto do Idoso (janeiro de 2004), o reajuste por mudança de faixa etária ficou proibido. Mesmo que este conste em contrato, a Justiça tem em muitos casos, negado sua aplicação. As operadoras também não poderão criar barreiras de idade para a contratação dos planos de saúde Alguns cuidados que se deve tomar ao contratar um plano de saúde 1) Verificar se a operadora tem registro na ANS; 2) Verificar, no site ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656, se a operadora de saúde tem problemas administrativos e/ou financeiros; 3) Ler o contrato antes de assinar e exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios; 4) Contrate um plano que seja adequado às suas necessidades e às de sua família. Considere a cobertura assistencial; a abrangência geográfica; e a rede credenciada/referenciada. 5) Verifique os prazos de carência; 6) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária; 7) Leve em conta que os serviços oferecidos estão ligados ao plano contratado: referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia. Procure sempre um profissional de sua confiança para orientá-lo.
Posted on: Thu, 31 Oct 2013 11:35:38 +0000

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