PLENAMENTE DE ACORDO COM A EXPLICAÇÃO DO LEITOR 05:00 - Tribuna - TopicsExpress



          

PLENAMENTE DE ACORDO COM A EXPLICAÇÃO DO LEITOR 05:00 - Tribuna do Leitor Acidente de trânsito sem vítima Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito deverá aplicar as infrações nele previstas, as penalidades de advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) e da permissão para dirigir e exigir frequência obrigatória em curso de reciclagem. As aplicações das penalidades no Código Trânsito Brasileiro não elide ou isenta as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crime de trânsito; homicídio culposo e lesão corporal culposa e as decorrentes referentes às contravenções penais de direção perigosa de veículo e de falta de habilitação. A direção perigosa de veículo na via pública está prevista no art. 34 das Leis de Contravenção Penais. Está previsto o crime de dirigir veículo na via pública ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia. Assim sendo, acidente de trânsito sem vítima, no mínimo, é uma direção perigosa de veículo, às quais não estão sendo comunicadas à autoridade policial e à polícia técnica. Ocorrência dessa natureza não pode se limitar ao sistema digital, conforme foi sugerido. Cabe à Polícia Judiciária tomar providências para evitar a prevaricação ou que a fiscalização se manifeste diante desses fatos. Instaurar inquérito policial não pode ser ignorado. Francisco Macegoza CONCORDAMOS EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU COM O QUE FOI DITO AQUI, SOBRE ESSE ASSUNTO.
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 10:02:16 +0000

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