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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Fórum Clóvis Beviláqua Núcleo de Apoio à Jurisdição – Serviço Social Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220. Água Fria – CEP 60.811-690, Fone: (085) 3492-8214 Fortaleza-CE LAUDO SOCIAL Processo Nº: 0043268-45.2012.8.06.0001 Classe Assunto: Interdição - Família Interditante: ERICE CASTELO BRANCO PIRES Interditanda: MARIA DAS MERCÊS REINALDO CASTELO BRANCO Atendendo determinação da MMª. Juíza Titular da 18ª Vara de Família, realizamos estudo de caso referente ao processo supracitado, a fim de verificar a veracidade dos fatos narrados, objetivando avaliar a real situação das partes envolvidas. Na elaboração deste estudo, utilizamos como metodologia de análise: visitas, entrevistas, bem como observações técnicas. Ressaltamos,de forma oportuna, que os informes aqui contidos são de inteira responsabilidade dos entrevistados, ficando adstrita ao Serviço Social a emissão do parecer técnico ao final deste relatório. DA VISITA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DA REQUERENTE Na data de 11 de julho do corrente ano, realizamos visita na residência da Sra. Erice Castelo Branco Pires, ora requerente. Localizada na rua Nunes Valente, Nº 1988, ap. 602, bloco B, Fortaleza-CE. Na oportunidade, fomos recebidas pela própria. No apartamento também estavam presentes as duas cuidadoras e senhora Maria das Mercês que encontrava-se no quarto. Verificamos que o imóvel é alugado e está situado numa excelente localização do bairro Aldeota. Possui três suítes, dependência completa, sala ampla, cozinha arejada, hall na entrada. Todo mobiliado. Apresentando boas condições de higiene. Adentramos no quarto da interditanda e verificamos que senhora Maria das Mercês encontra-se bem instalada. O banheiro além de ser privativo é adaptado à sua condição de saúde. CONVERSA COM A INTERDITANDA Na ocasião, conversamos com senhora Maria das Mercês, que, neste momento, já encontrava-se sentada no sofá da sala de visita. A interditanda veio nos receber bem vestida. Percebemos que esta é vaidosa. Senhora Mercês declarou que está bem, “como Deus quer (sic)”. Disse que gosta da filha Erice. Também gosta de ir à Fazenda. A requerente disse que sua mãe gosta de caminhar no jardim do prédio todos os dias em Se impresso, para conferência acesse o site esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0043268-45.2012.8.06.0001 e o código E73C43. Este documento foi assinado digitalmente por SANDRA ELENA XIMENES MAGALHAES. fls. 117 companhia das cuidadoras. A interditanda não lembrou o número de filhos. Demonstrou ser bem educada e estar satisfeita com os cuidados que lhe estão sendo prestados. ENTREVISTA COM A REQUERENTE No dia 1 de agosto de 2013, entrevistamos a requerente, Sra. Erice Castelo Branco Pires, RG Nº 573445 SSP-CE, viúva, 62 anos, economista- servidora pública Federal (UFC), renda mensal de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), residente na rua Nunes Valente, 1988, ap. 602, bloco B, Fortaleza-CE. Sra. Erice declarou que é a segunda filha da interditanda. São sete filhos: Erivaldo Reinaldo Castelo Branco; Erice Castelo Branco Pires; Edna Castelo Branco Sancho; Emilson Reinaldo Castelo Branco; Enilson Reinaldo Castelo Branco; Ênio Reinaldo Castelo Branco; Benjamim Fortes Castelo Branco Filho. Dos sete, seis residem em Fortaleza. A requerente relatou que senhora Mercês passou a ficar sob seus cuidados desde agosto/2012. Em dezembro/12 sua genitora ficou viúva. Senhora Erice declarou que trouxe seus pais para morarem em seu apartamento porque lá onde moravam num sítio, perto do INCRA (Bela Vista), estes viviam abandonados. Tinham um caseiro e uma cuidadora, porém sua irmã Edna, não prestava a assistência necessária. Hoje, reside em seu apartamento com senhora Mercês e Domingas, uma cuidadora. Mencionou que esta última dorme no quarto com sua mãe para administrar os medicamentos e ajudar no que for necessário. Informou que mesmo residindo em outro estado, sempre custeou a UNIMED de seus pais. Seu esposo Gilberto era quem pagava antes do falecimento. Também semanalmente vinha para Fortaleza-CE e prestava assistência aos pais. Em 1992, veio transferida de Mossoró-RN. Senhora Erice declarou que seus irmãos não contribuem financeiramente com as despesas da mãe. Informou que a aposentadoria de sua genitora seria em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Apenas Benjamim Filho e Emilson contribuem de acordo com suas posses. A requerente disse que não sabe porque os irmãos estão interessados em acompanhar o processo, se nunca se interessaram em dar assistência aos pais. Informou que sua casa está de portas abertas para que os irmãos possam visitar a mãe. Declarou que senhora Mercês foi diagnosticada com Alzheimer há anos. Sendo assistida pelos médicos: Iran Rabelo (clínico geral) e Carlos Vinícius. Toma a seguinte medicação: Ebix(10 mg)- 1 cápsula no café e outra no jantar; Exelon Patch 10 cm2 (adesivo)- uma vez ao dia; Cewin 500 mg- duas vezes ao dia; Protos (2g) cálcio- ao deitar; Caltrate( 600M)- antes das duas refeições; Tecta- 40 mgantes da café; ômega 3- uma cápsula. Na sua alimentação, não há muitas restrições. Disse que apesar de algumas desavenças familiares, consegue relacionar-se com seus irmãos de forma pacífica. Sem problemas. Sempre encontram-se na Fazenda em Piracuruca(PI), de propriedade da família. Apenas com a irmã Edna é que não existe diálogo. Esta sempre foi muito geniosa desde criança. Mencionou que senhora Edna quando vai visitar a mãe, não entra em seu apartamento. Fica no hall de entrada. Se impresso, para conferência acesse o site esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0043268-45.2012.8.06.0001 e o código E73C43. Este documento foi assinado digitalmente por SANDRA ELENA XIMENES MAGALHAES. fls. 118 A requerente ressaltou ser a própria quem se responsabiliza por tudo. Conta com a colaboração de duas secretárias do lar para os cuidados diários. Sua filha Daniele ajuda nas consultas médicas, quando necessário. Declarou ser saudável. Relatou que sempre sentiu-se sendo explorada, uma vez que seus pais quando precisavam de algo, sempre recorriam à própria. Mesmo quando Edna e Ênio tinham o cartão eletrônico deles. Disse que seu relacionamento com senhora Mercês sempre foi muito bom. Mencionou que é chamada de “Ericinha”. Com relação à rotina da interditanda, declarou que esta gosta muito de trabalhos manuais. Disse que esta ajuda a recortar os lacinhos para as caixinhas de Brownie. Mencionou que hoje, senhora Mercês está bem alimentada e consegue interagir com as pessoas. TESTEMUNHAS Logo após, prosseguimos a entrevista com a testemunha: Vitor Aurelio Teixeira, RG Nº 223044 SSP-CE, brasileiro, casado, 69 anos, economiário aposentado da caixa econômica, residente na rua Osvaldo Cruz, 1842, ap.601, aldeota, Fortaleza-CE. A testemunha declarou que conheceu senhora Erice há quarenta anos. Através de seu amigo Gilberto, que era noivo da requerente. Segundo nos informou, Gilberto tinha sido seu amigo da adolescência. Também conheceu todos os irmãos de Erice. Disse que a requerente, mesmo morando no Rio Grande do Norte, sempre prestou toda a assistência aos pais. Vinha semanalmente à Fortaleza. Senhor Vitor declarou que, hoje, a interditanda está sendo bem assistida pela filha Erice. Mencionou que quando senhora Mercês vivia no sítio com o marido, ambos ficavam abandonados. Com relação ao relacionamento de Erice com sua genitora, disse ser muito bom. Segundo nos relatou, os filhos de senhora Mercês eram unidos. Concluiu dizendo que a requerente é dedicada, perfeccionista. Com relação à senhora Edna declarou que esta é geniosa. Uma pessoa difícil, de temperamento forte. Rosa Maria Euzebio Pereira, RG n.º 97009007167 SSP-CE, brasileira, casada, 61 anos, do lar, aposentada, residente na rua Hill Moraes, 1036, Edson Queiroz, Fortaleza-CE. A testemunha declarou que conhece a requerente há mais de trinta anos. Contou-nos que tanto senhora Mercês como Erice, ambas são clientes do salão de beleza da Lídice. Mencionou que conheceu senhora Erice quando esta estava se arrumando para o casamento. Disse que era manicure do salão. Teve oportunidade de conhecer algumas pessoas da família, como senhor Benjamim, genitor da requerente e senhora Edna, irmã de Erice. Esta última também era cliente do salão. Relatou que vai ao apartamento da requerente para arrumar seu cabelo e observa que senhora Mercês está sendo bem tratada e satisfeita. Se impresso, para conferência acesse o site esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0043268-45.2012.8.06.0001 e o código E73C43. Este documento foi assinado digitalmente por SANDRA ELENA XIMENES MAGALHAES. fls. 119 Disse que senhora Mercês tem bom relacionamento com a filha Erice e com a cuidadora Domingas. Ambas são dedicadas. Maria Pequena da Silva, RG n.º 98002248795 SSP-CE, brasileira, solteira, 55 anos, cuidadora de idosos, cozinheira, residente na rua Bom Jesus, 2840-C, Bom Jardim, Fortaleza-CE. Declarou que conhece a requerente há uns vinte anos. Conheceu através de uma prima "Ivanice". Faz quatro anos que trabalha na residência da requerente. Mencionou que conhece alguns dos irmãos da requerente como senhor Ênio, o "Filho" e senhor Emilson. Declarou que estes semanalmente vão visitar a mãe. Senhora Edna visita só às vezes. Disse que senhora Mercês vivia abandonada quando morava na casa grande, no bairro Bela Vista. Inclusive, lembrou que fez duas faxinas na casa que encontrava-se muito suja. Falou que chega às 06:00h da manhã no trabalho e sai às 16:00h. Disse que prepara as refeições de senhora Mercês e que esta tem uma alimentação sem muitas restrições, normal. Com relação à administração de medicamentos, declarou que reveza com Domingas, dependendo de quem estiver naquele horário. Com relação ao lazer, disse que a interditanda gosta de assistir jornal, novela e o programa da Ana Maria Braga. VISITA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DA IRMÃ DA REQUERENTE No dia 07 de agosto de 2013, visitamos a residência da senhora Edna Castelo Branco Sancho. Ao chegarmos, fomos recebidas pela mesma que nos recebeu com muita receptividade. A casa está localizada numa excelente localização, próximo ao parque Adahil Barreto, na rua Sítio Cedro, 71, Dionísio Torres, Fortaleza-CE. Possui muitos cômodos. Sendo todos eles amplos e arejados. Logo na entrada possui um jardim, garagem. Também há uma piscina nos fundos. Verificamos a existência de uma secretária do lar que encontrava-se trabalhando na área de serviço. Na ocasião, verificamos o quarto onde senhora Mercês poderia ficar, segundo senhora Edna, caso venha morar em sua residência. O quarto é bem amplo. Possui uma cama de casal, armários, porém necessita de adaptações no banheiro, como por exemplo, barras de apoio, para melhor conforto e segurança da interditanda. Após uma breve conversa sentada no sofá da sala de estar, marcamos o dia 09 de agosto do corrente ano para comparecimento de senhora Edna no setor de serviço social com o objetivo de realização de entrevista. ENTREVISTA COM A IRMÃ DA REQUERENTE No dia 9 de agosto de 2013, entrevistamos a senhora Edna Castelo Branco Sancho, RG N.º 20070516825 SSPDS CE, brasileira, casada, 62 anos, aposentada do ISSEC (Antigo IPEC), renda mensal de R$ 3.600,00 (três mil Se impresso, para conferência acesse o site esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0043268-45.2012.8.06.0001 e o código E73C43. Este documento foi assinado digitalmente por SANDRA ELENA XIMENES MAGALHAES. fls. 120 e seiscentos reais), renda do esposo (R$ 3.985,00), residente na rua sítio Cedro, 71, Dionísio Torres, Fortaleza-CE. Senhora Edna declarou que a requerente afasta sua genitora dos próprios filhos com seu comportamento. Disse que senhora Mercês não é maltratada, porém não tem liberdade para ver os filhos. Mencionou que não conversa com a própria mãe há mais de um mês. Queixou-se do comportamento da irmã que nunca declarou quanto sua genitora recebe de aposentadoria. Declarou que quando pergunta algo, sempre a requerente diz que procure seu advogado para maiores informações. Relatou que já passou por dificuldades financeiras em sua vida, porém sempre foi dedicada à família. Citou algumas licenças médicas que teve que tirar para cuidar do pai, mãe e sua tia Irene. Disse que mora em casa própria com seu esposo, seu filho Carlos e Ana, uma moça que trabalha em sua residência há onze anos. Com relação à senhora Mercês, declarou que caso esta venha morar em sua casa, pretende contratar uma cuidadora. Senhora Edna confirmou que realmente existe uma rivalidade entre as irmãs da família. Acha que é coisa de antepassados. Com relação aos cuidados prestados aos seus genitores quando estes moraram na Bela Vista, declarou que sempre os visitava e dava toda a assistência necessária. Disse que eram duas cuidadoras que revesavam 48h; um caseiro; uma doméstica. Relatou que pagava todas as despesas domésticas com R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais). Juntando as aposentadorias dos pais, da tia e a ajuda financeira dada por Lucídio e Francisca. Esta última, cunhada de sua genitora. Acrescentou que a requerente tem muitos problemas de saúde. Acredita que a doença "Lúpus" esteja contribuindo para que Erice tenha todos esses comportamentos. Mencionou que sua irmã é muito vaidosa e gosta muito do "Poder". Com relação à saúde da interditanda, disse que esta foi diagnosticada com "Alzheimer" em 2008. Gostaria de saber se a mãe tem sido acompanhada por um ginecologista e dentista. Mencionou que gostaria de participar de forma mais ativa da vida de sua genitora. ENTREVISTA COM O IRMÃO DA REQUERENTE Conversamos com senhor Ênio Reinaldo Castelo Branco, RG N.º 2003002088504 SSP-CE, brasileiro, casado, 48 anos, empresário, renda mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), residente na rua Paula Ney, 77, ap.1300, aldeota, Fortaleza-CE. Ênio declarou que é filho da interditanda. Mencionou que não concorda com a ação proposta pela requerente por alguns motivos. Um deles seria porque não é bem acolhido na casa de Erice. Disse que sua irmã Erice é extremamente autoritária. Não gosta de diálogo. E acredita que um bom curador tem que ter bom senso. Citou o receio que tem porque Erice costuma se automedicar. Mencionou que sua mãe só pode ser atendida pelo Dr. Iran Rabelo porque a requerente não confia em outro médico. Citou a insatisfação que sente por causa da falta de diálogo de Erice. Declarou que a mãe está bem instalada no apartamento de Erice, inclusive mencionou que foi o próprio quem reformou o quarto e fez as adaptações, colocando barras de ferro no banheiro que sua genitora utiliza. Porém, gostaria que a mãe ficasse na casa de Edna porque esta e sua mãe sempre foram muito ligadas Se impresso, para conferência acesse o site esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0043268-45.2012.8.06.0001 e o código E73C43. Este documento foi assinado digitalmente por SANDRA ELENA XIMENES MAGALHAES. fls. 121 afetivamente. E lá, todos os filhos tem mais acesso. Na casa de Erice a mãe está sempre dormindo e não pode atender. Com relação às consultas médicas, disse que sempre levou a mãe para as consultas. Já Erice dizia que não podia ir para hospitais. Declarou que detêm 57% da fazenda em Piracuruca (PI). Erice detêm 28%. Já feita a divisão para os filhos. Falta resolver a casa e o terreno que fica no bairro Bela Vista, em Fortaleza. Queixou-se da irmã não cuidar do patrimônio dos pais. Disse sentir-se magoado porque a requerente não comunicou aos irmãos que pretendia ingressar com a ação de curatela. TESTEMUNHA Conversamos com Rocilda da Costa Amorim, RG N.º 2007228300-3, brasileira, casada, 66 anos, aposentada, residente na rua Pascoal de Castro Alves, 400, Vicente Pinzon, Fortaleza-CE. A testemunha declarou que é amiga de Edna desde à época em que ambas trabalhavam no IPEC. Mencionou que a conhece há 30 anos. Disse que conhece senhora Erice apenas das festas de aniversários dos filhos de Edna. Mencionou que conheceu senhora Mercês no IPEC porque Edna a levava para as consultas médicas. Acrescentou que Edna sempre foi muito dedicada à família e acredita que senhora Mercês sofre por sentir falta da convivência com os filhos. Lembrou que Edna já tirou várias licenças médicas para dar assistência aos familiares. Com relação ao cuidado com os pais, disse que Edna prestava toda a assistência aos genitores quando estes moravam no bairro Bela Vista. Confirmou que esta sempre foi boa administradora. Organizada e amável com os pais. Com relação à rivalidade existente entre as duas irmãs, declarou que não entende a razão pela qual as duas nunca se entenderam. PARECER SOCIAL Diante do trabalho realizado, verificamos que senhora Maria das Mercês encontra-se sob os cuidados e responsabilidade de sua filha, Sra. Erice, ora requerente. Esta conta com a colaboração de duas cuidadoras para auxiliá-la nos cuidados diários com sua genitora. Sra. Erice declarou que trouxe seus pais para morarem em sua residência em agosto do ano passado porque estes viviam sob os cuidados de caseiros e sem a devida assistência. Senhora Mercês foi diagnosticada com "Alzheimer" há anos. Como não tem condições de gerir sua própria vida, conforme laudo médico, a requerente resolveu ingressar com a ação de interdição e curatela. Observamos que a interditanda, senhora Mercês, encontra-se bem instalada no apartamento da requerente e recebendo toda a assistência necessária. O quarto da interditanda é confortável e possui um banheiro adaptado à sua condição. As duas cuidadoras revesam 24h e administram a medicação conforme orientação médica. A alimentação é balanceada e orientada por um profissional. Se impresso, para conferência acesse o site esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0043268-45.2012.8.06.0001 e o código E73C43. Este documento foi assinado digitalmente por SANDRA ELENA XIMENES MAGALHAES. fls. 122 Salientamos que através do contato que tivemos com senhora Maria das Mercês, podemos observar que a interditanda estava vestida de forma adequada, aparentando estar satisfeita e ser bem cuidada. A requerente demonstrou ser uma filha bem dedicada e preocupada com o bem estar de sua genitora. Paga plano de saúde UNIMED e duas cuidadoras. Verificando os autos, percebemos a existência de uma petição de três filhos da interditanda, interessados em acompanhar o referido processo. Mantivemos contato telefônico com estes e marcamos horário com senhora Edna e senhor Ênio para a realização de uma entrevista com o objetivo de buscar subsídios para realização do estudo social. No dia 09 de agosto do corrente ano, os dois irmãos compareceram ao setor e informaram que apesar de saber que sua mãe está sendo bem assistida na casa da requerente, não concordam que sua genitora continue sob os cuidados da irmã Erice porque esta tem muitos problemas de saúde e não permite que senhora Mercês tenham contato com os outros filhos. Alegam que não são comunicados de nada acerca da saúde, dos ganhos e gastos de sua mãe. Declararam que sua irmã não os acolhe quando estes procuram visitar sua genitora. Queixaram-se do acesso que é dificultado. Senhor Ênio diz que sua irmã é extremamente autoritária e não procura dialogar com os próprios irmãos. E ainda, tem o costume de automedicar-se. Diante do exposto, verificamos que a interditanda encontra-se sob os cuidados da requerente, sendo bem assistida nos cuidados diários. Conversando com uma das cuidadoras e uma testemunha, estas declararam que a requerente tem muita afeição por sua genitora. Com relação ao convívio da interditanda com os outros filhos, senhora Erice disse que seu apartamento está de "portas abertas" para que seus irmãos possam visitar sua mãe. Ocorre que, segundo alguns irmãos, estes estão sendo privados do convívio com a própria mãe. Não podemos afirmar, de fato, o que realmente acontece. A questão parece ser mais patrimonial. Considerando que existe uma ação de inventário em trâmite, esta indefinição acaba gerando um certo conflito familiar. Com relação à interditanda podemos dizer que esta vive num ambiente saudável e confortável. Verificamos, também as instalações da casa de senhora Edna e percebemos que o ambiente é saudável. Trata-se de uma casa arejada, porém, não podemos afirmar que a interditanda terá a mesma assistência que tem no apartamento de senhora Erice porque neste observamos a existência de duas cuidadoras amorosas que se revesam para proporcionar uma boa qualidade de vida à interditanda. Verificamos que esta tem muita afeição por Domingas, filha de um ex-morador, que foi criada em sua fazenda e inclusive, dorme no mesmo quarto da interditanda para prestar melhor assistência. A outra, senhora Maria pequena, demonstrou ser muita dedicada e responsável na realização de suas tarefas. Chegando diariamente às seis horas da manhã. Assim, observamos que a interditanda demonstrou satisfação no convívio com a requerente e estar recebendo assistência material e afetiva desta. Fortaleza, 16 de agosto de 2013. Sandra Elena Ximenes Magalhães ASSISTENTE SOCIAL CRESS 2279 Se impresso, para conferência acesse o site esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0043268-45.2012.8.06.0001 e o código E73C43. Este documento foi assinado digitalmente por SANDRA ELENA XIMENES MAGALHAES. fls. 123
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 01:07:33 +0000

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