POLÊMICA JURÍDICA Mais uma vez, repito que a decisão do - TopicsExpress



          

POLÊMICA JURÍDICA Mais uma vez, repito que a decisão do Ministro Barroso, do STF, tecnicamente, está correta. O deputado Donadon devreia ser cassado pela Mesa Diretora da Câmara. Infelizmente, a nossa Constituição possui colisão entre dois dispositivos. O art. 15, inciso III, reza textualmente que os direitos políticos, durante os efeitos de uma condenação penal, com trânsito em julgado, há a perda do cargo eletivo. No entanto, o art. 55, parágrafo 2°, menciona que a perda do mandado é competência exclusiva da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É importantíssimo frisar que, numa interpretação pluridimensional, a condenação criminal não cabe à Câmara contestar a decisão, apenas fazer cumpri-la , automaticamente, a não ser se o julgamento não estivesse respeitado o devido processo legal, ou seja, se não houvesse as garantias processuais do cidadão (seria uma forma de Controle que caberia ao Congresso) , o que não seria o caso. Para evitar polêmicas, é necessária a aprovação de Emenda à Constituição, enfatizando que, nos casos de condenação criminal, com trânsito em julgado, condenado em última instância, não caberia à Câmara constestar, independentemente do do regime da pena, o que sepultaria definitivamente a discussão que ora acontece. E, por fim, é aconselhável que se leiam o art. 92 do Código Penal: Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Alterado pela L-007.209-1984) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Alterado pela L-009.268-1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; Prof. José M. P. MADEIRA Procurador do Legislativo (aposentado) . Mestre em Direito do Estado, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, doutor em Ciência Política e Administração Pública e Pós-Graduado no Exterior. Pós-Doutorado pela Cambridge International University (Inglaterra). Foi Procurador do Legislativo (aposentado). Integrou diversas bancas de Concurso Público. Membro Titular da Banca Examinadora do Concurso de Delegado do Rio Janeiro. Membro Integrante da Banca Examinadora de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Membro da Banca do DETRAN e da Agência Nacional de Saúde. Membro de diversas associações de cultura jurídica, no Brasil e no Exterior. Professor Emérito da Universidade da Filadélfia. Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor Coordenador de Direito Administrativo da Universidade Estado de Sá. Professor da Fundação Getúlio Vargas. Professor integrante do Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Universidade Cândido Mendes, da Universidade Gama Filho e da Universidade Federal Fluminense. Membro Titular do Instituto Ibero-Americano de Direito Público. Membro Efetivo do Instituto Internacional de Direito Administrativo. Presidente da Academia Nacional de Juristas e Doutrinadores. É autor dos livros Administração Pública - Tomo I (11a edição); Administração Pública - Tomo II (11ª edição); Servidor Público na Atualidade (8a edição); Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos Interpretados Pelos Tribunais; A ques¬tão jurídico-social da propriedade e de sua perda pela desapropriação (esgotado); Casos Concretos de Direito Administrativo; Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257/01 - Comentários; Comentários à Lei de Improbidade Administrativa (esgotado); Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal (esgotado); Desapropriação, institutos afins (esgotado); Exame de Ordem - Segunda Fase - Direito Administrativo (4ª edição). Colaborador das seguintes publicações jurídicas: Revista Pró-Ciência, Revista Ibero-Americana de Direito Público, Revista Forense, Revista Fórum, Revista da EMERJ, ADV Advocacia Dinâmica, e Revista de Informação Legislativa.
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 10:10:13 +0000

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