PREZADOS. PARA QUEM POSSA AJUDAR:ALBERTO NETO, JULIO, GUSTAVO E - TopicsExpress



          

PREZADOS. PARA QUEM POSSA AJUDAR:ALBERTO NETO, JULIO, GUSTAVO E FILIPE CADÊ AS MANISFETAÇÕES DE VOCES AO MEU FAVOR. PEÇAM A LIBERAÇÃO A ALEPE DESSE REQUERIMENTO QUE JA FAZ 50 DIAS. POR QUER NÃO QUEREM LIBERAR? Como posso obter a resposta da presidência da ALEPE. São mais de 50 dias e a lei determina 20 dias. A secretaria chegou a ligar a 03 semanas há trás, mas, quando fui pegar, desistiram. Disseram que meu nome estava escrito com "R"(Airton e não Ailton).Eu falei de tudo bem, mas, não deram o parecer para:AO PRESIDENTE DA ALEPE Assunto: Requerer resposta sobre a Petição Pública 01/2013 protocolada em 01/03/2013 e suas providências. Venho requere de acordo por força da lei da Constituição Federal/88: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º . XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) Regulamento:Lei de acesso a informação nº 12.527-18 novembro de 2011. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; a resposta sobre o andamento das atividades de investigação e relatórios com os depoimentos e contraprovas dos acusados, não limitando, do Governador de PE, Secretário de Ciência e Tecnologia, Presidente da FACEPE e dos Sócios das empresas 5it- desenvolvimento de sistema de informática Ltda e da empresa Caltech-Fontes & bastos Ltda, com relação a acusação de crime de improbidade administrativa, resultante de atos ilícitos por prevaricação e condescendência criminosa do conluio formado, contra uma empresa privada, que envolve mal uso de verbas do erário Público originadas do programa de inovação tecnológica do PAPPE/FACEPE/FINEP do edital de 2008/2009 conforme a LIA- Lei de Improbidade Administrativa. E, lembrando que de acordo com o código Penal: Parte Especial Titulo XI Dos Crimes Contra a Administração Pública Capítulo I Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. CONDESCENDENCIA CRIMINOSA Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Assim requeremos resposta, Helena Bruno da Silva, representada por curadoria: _____________________________________________ Ailton Ferreira da Silva, sócio e filho.
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 09:23:42 +0000

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