PUBLICAÇAO OFICIAL - TEM CARATER DE DOMINIO PÚBLICO...( - TopicsExpress



          

PUBLICAÇAO OFICIAL - TEM CARATER DE DOMINIO PÚBLICO...( NÃO ESTÁ SOB SIGILO DE JUSTIÇA.) CONFESSO QUE NÃO ENTENDO COMO MUITA GENTE QUE ESTÁ ENVOLVIDA NUM PROCESSO DE IMPROBIDIADE ADMINISTRATIVA PODE VOLTAR A ADMINISTRAR O MUNICIPIO... NÃO ENTENDO COMO UMA PESSOA QUE PODE SER RESPONSABILIZADA REQUER A EXCLUSAO DO POLO PASSIVO... PROCESSO: Nº 11586 - REPRESENTAÇÃO UF: PR 32ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 11586.2011.616.0032 MUNICÍPIO: PALMAS - PR N.° Origem: PROTOCOLO: 1071952011 - 06/09/2011 19:47 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ REPRESENTADO: HILÁRIO ANDRASCHKO, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMAS PR REPRESENTADO: GILBERTO JOSÉ LAGO DE ALMEIDA, VICE PREFEITO MUNICIPAL DE PALMAS PR REPRESENTADO: ODILON LUIZ SCOPEL, PRESIDENTE EXECUTIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÕES DE PALMAS PR REPRESENTADO: DANIEL ANDRASCKO, VICE PRESIDENTE EXECUTIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÕES DE PALMAS PR REPRESENTADO: VANDERLEI DALLA VECCHIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÕES DE PALMAS PR JUIZ(A): Marcia Margarete do Rocio Borges ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS LOCALIZAÇÃO: 032ZE-032 ZONA ELEITORAL FASE ATUAL: 19/07/2013 17:33-Aguardando Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos Andamentos Seção Data e Hora Andamento 032ZE 19/07/2013 17:33 Aguardando retorno dos autos 032ZE 18/07/2013 17:53 Aguardando recebimento dos autos 032ZE 08/07/2013 13:59 Aguardando Retorno dos autos 032ZE 05/06/2013 17:50 Aguardando retorno dos autos 032ZE 02/05/2013 10:41 Conclusos 032ZE 30/04/2013 12:24 Recebimento dos autos nesta data. 032ZE 30/04/2013 12:23 Registrado Despacho de 30/04/2013. Outros 032ZE 16/04/2013 12:12 Conclusos 032ZE 15/04/2013 16:39 Certidão nesta data 032ZE 08/04/2013 12:37 Juntada do documento nº 45.558/2013 EM 05/04/2013 032ZE 08/04/2013 12:34 Juntada do documento nº 38.515/2013 em 20/03/2013 032ZE 08/04/2013 12:33 Certidão em 20/03/2013 032ZE 19/03/2013 16:26 Juntada do documento nº 38.013/2013 032ZE 14/03/2013 12:28 certidão em 13/03/2013 032ZE 14/03/2013 12:27 Juntada do documento nº 35.552/2013 em 13/03/2013 032ZE 13/03/2013 17:53 certidão nesta data 032ZE 13/03/2013 17:50 Recebidos em 12/03/2013 032ZE 13/03/2013 17:50 Registrado Decisão interlocutória de 12/03/2013. Outros 032ZE 13/03/2013 17:47 Conclusos em 11/03/2013 032ZE 11/03/2013 14:34 Juntada do documento nº 33.798/2013 032ZE 11/03/2013 14:32 Juntada do documento nº 33.793/2013 032ZE 11/03/2013 14:26 Registrado Despacho em Petição de 08/02/2013. Deferindo o pedido. 032ZE 11/03/2013 14:24 Juntada do documento nº 17.834/2013 em 11/03/2013 032ZE 11/03/2013 14:17 Recebidos em 11/03/2013 032ZE 25/02/2013 14:11 Aguarda decurso de prazo para o cumprimento da diligência. 032ZE 24/01/2013 11:27 Carga de Autos ao Dr. Júlio César Pacheco Franco (OAB/PR 45.353) nesta data. 032ZE 24/01/2013 11:26 Certidão nesta data. 032ZE 24/01/2013 11:26 Recebimento dos autos em 18/01/2013. 032ZE 18/01/2013 12:27 Conclusos ao Dr. Maciéo Cataneo , Juiz Eleitoral Designado. 032ZE 18/01/2013 12:26 Juntada cópia da Portaria n.º 062/2013. 032ZE 18/01/2013 12:25 Certidão em 15/01/2013. 032ZE 09/01/2013 17:26 Recebidos em 07.01.2013 032ZE 09/01/2013 17:25 Registrado Despacho de 04/01/2013. Determinando Declaro meu Impedimento 032ZE 04/01/2013 10:21 Conclusos ao Juiz Eleitoral em 04/01/13. 032ZE 27/12/2012 18:09 certidão em 20/12/2012 suspensão dos prazos - Resolução 628/2012 032ZE 27/12/2012 18:08 Juntada do documento nº 359.961/2012 032ZE 27/12/2012 18:08 Recebidos do Ministério Público em 20/12/2012 032ZE 18/12/2012 12:13 Vista ao Ministério Público Eleitoral nesta data. 032ZE 17/12/2012 13:11 Juntada do documento nº 357.036/2012 em 17/12/2012. 032ZE 17/12/2012 13:10 Recebimento dos autos em cartório em 17/12/2012. 032ZE 13/12/2012 12:10 Carga de Autos ao advogado Júlio César Pacheco Franco em 12/12/2012. 032ZE 13/12/2012 12:09 Certidão em 12/12/2012. 032ZE 10/12/2012 19:00 Registrado Despacho de 07/12/2012. Para providências 032ZE 10/12/2012 18:56 Conclusos ao Juiz Eleitoral em 07/12/2012. 032ZE 06/12/2012 18:52 Juntada do documento nº 345.246/2012 032ZE 06/12/2012 18:51 Juntada em 05/12/2012 do documento 345.246/2012. 032ZE 06/12/2012 18:51 Recebimento dos autos em 05/12/2012. 032ZE 06/12/2012 18:50 Vista ao Ministério Público Eleitoral em 09/11/2012. 032ZE 19/09/2012 15:53 Recebimento dos autos em Cartório em 18/09/2012. 032ZE 19/09/2012 15:52 Registrado Despacho de 18/09/2012. Para providências 032ZE 19/09/2012 15:40 Conclusos ao Juiz Eleitoral em 17/07/2012. 032ZE 19/09/2012 15:40 Recebimento dos autos em Cartório em 16/07/2012. 032ZE 19/09/2012 15:39 Autos solicitados pela Chefia do Cartório em 16/07/2012. 032ZE 19/09/2012 15:35 Conclusos ao Juiz Eleitoral em 13/07/2012. 032ZE 19/09/2012 15:34 Juntada do documento nº 124.649/2012 032ZE 19/09/2012 15:34 Juntada em 10/07/2012 do documento 124.649/2012. 032ZE 19/09/2012 15:33 Recebimento dos autos em Cartório em 09/07/2012. 032ZE 26/04/2012 14:29 Vista ao Ministério Público Eleitoral. 032ZE 26/04/2012 13:54 Juntada do documento nº 34.773/2012 032ZE 26/04/2012 13:51 Juntada do protocolo 34.773/2012 em 25/04/2012. 032ZE 26/04/2012 13:49 Recebimento dos autos em 25/04/2012. 032ZE 26/04/2012 13:48 Certidão datada de 13/04/2012 de intimação do Dr. Júlio César Pacheco Franco acerca do despacho de fl. 222. 032ZE 26/04/2012 13:40 Termo de Abertura do 2º volume dos autos datado de 12/04/2012. 032ZE 26/04/2012 13:38 Termo de Encerramento do volume datado de 11/04/2012. 032ZE 26/04/2012 13:29 Conclusos em 03/04/2012 à Juíza Eleitoral. 032ZE 26/04/2012 13:27 Certidão datada de 03/03/2012 de paralização dos autos em cartório devido a Correição. 032ZE 26/04/2012 13:24 Certidão datada de 03/04/2012 de não expediente no fórum eleitoral. 032ZE 26/04/2012 13:21 Juntada do documento nº 22.712/2012 032ZE 26/04/2012 13:20 Juntada em 26/03/2012 do protocolo 22712/2012. 032ZE 26/04/2012 13:18 Recebimento dos autos em 26/03/2012 com quota ministerial. 032ZE 26/04/2012 13:15 Vista ao Ministério Público Eleitoral em 17/02/2012. 032ZE 26/04/2012 13:13 Juntada do documento nº 11.777/2012 032ZE 26/04/2012 13:12 Juntada da manifestação pelos representados datada de 16/02/2012. 032ZE 26/04/2012 13:09 Certidão de intimação do Dr. Julio César Pacheco Franco acerca da decisão de fl. 87, datada de 08/02/2012. 032ZE 26/04/2012 13:06 Certidão de desentranhamento datada de 07/02/2012. 032ZE 26/04/2012 12:54 Informação e solicitação pela Chefe de Cartório, para desentranhamento dos anexos de fl. 62, datada de 07/02/12 032ZE 26/04/2012 12:44 Cancelada a juntada do documento nº 11.777/2012 Juntada sem registro dos acontecimentos anteriores. Para arrumar a ordem. 032ZE 26/04/2012 12:42 Cancelada a juntada do documento nº 22.712/2012 Juntado sem registro dos acontecimentos anteriores. 032ZE 26/04/2012 12:31 Juntada do documento nº 11.777/2012 032ZE 26/03/2012 17:29 Juntada do documento nº 22.712/2012 032ZE 07/02/2012 16:12 Registrado Despacho de 03/02/2012. Determinando 032ZE 07/02/2012 15:51 Conclusos 032ZE 30/01/2012 17:38 Juntada do documento nº 6.750/2012 032ZE 10/01/2012 13:47 Vista ao MP em 26/12/2011 032ZE 26/12/2011 14:18 Juntada do documento nº 198.734/2011 032ZE 09/12/2011 18:40 Registrado Despacho de 09/12/2011. Determinando 032ZE 09/12/2011 18:34 Recebido com despacho 032ZE 06/12/2011 14:27 Conclusos à MM. Juíza Eleitoral em 07/12/2011 032ZE 06/12/2011 14:26 Recebido com quota ministerial 032ZE 06/12/2011 13:02 Juntada do documento nº 190.959/2011 032ZE 06/12/2011 12:57 Recebido com quota ministerial 032ZE 06/12/2011 12:57 Vista ao MP em 07/10/2011 032ZE 01/12/2011 17:56 Registrado Despacho de 03/10/2011. DETERMINAÇÃO 032ZE 01/12/2011 17:52 Conclusos ao MM. Juíza Eleitoral, em 03.10.2011 032ZE 03/10/2011 15:55 Juntada do documento nº 132.913/2011 032ZE 27/09/2011 18:56 Vista ao Ministério Público Eleitoral em 28/09/2011 032ZE 27/09/2011 18:54 Registrado Despacho de 27/09/2011. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 032ZE 27/09/2011 18:52 Conclusos à Juíza Eleitoral da 32ª ZE/PR em 27/09/2011 032ZE 27/09/2011 13:13 Juntada do documento nº 121.212/2011 032ZE 26/09/2011 18:27 Conclusos à Juíza Eleitoral de Palmas PR em 27/09/2011 032ZE 26/09/2011 18:23 Juntada do documento nº 120.820/2011 032ZE 26/09/2011 18:21 Recebido com quota ministerial 032ZE 26/09/2011 18:18 Vista ao Ministério Público Eleitoral EM 09/09/2011 032ZE 26/09/2011 18:08 Juntada do documento nº 108.159/2011 032ZE 26/09/2011 16:53 Vista ao MP em 09/09/2011 032ZE 07/09/2011 13:04 certidão : 032ZE 07/09/2011 13:01 Recebido com despacho 032ZE 07/09/2011 12:59 Conclusos 032ZE 07/09/2011 12:41 Autuado zona - Rp nº 115-86.2011.6.16.0032 032ZE 07/09/2011 12:16 Documento registrado 032ZE 06/09/2011 19:47 Protocolado Despacho Despacho em 30/04/2013 - RP Nº 11586 DOUTOR JOÃO ANGELO BUENO AIJE Nº 115-86.2011.6.16.0032 1. Este magistrado, Juiz Eleitoral da 47ªZona Eleitoral, foi designado para cumular as funções de Juiz Eleitoral no período de férias da Juíza Titular da 32ª Zona Eleitoral de Palmas, de 1º a 30 de abril de 2013, em razão de o Juiz Substituto daquela Comarca estar impedido de atuar nos feitos eleitorais. Em face do acúmulo de serviço na Comarca onde atuo, com inúmeros feitos urgentes, não foi possível analisar todos os autos que vieram conclusos. 2. Considerando o término do período, remetam-se os presentes autos à MM. Juíza Eleitoral titular. 3. Diligências necessárias. Palmas (PR), 30 de abril de 2013. JOÃO ANGELO BUENO Juiz da 47ª Zona Eleitoral designado para atender a 32ª Zona Eleitoral Decisão interlocutória em 12/03/2013 - RP Nº 11586 EXMO. EMERSON LUCIANO PRADO SPAK Representação n.º 115-86.2011.6.16.0032 Representantes: Ministério Público Eleitoral e outro Representados: Odilon Luiz Scopel e outros Advogados: Dr. Julio César Pacheco Franco - OAB/PR 45.353, Leandro Camargo Martins – OAB/PR 28.898 Intimação, na forma da lei, da r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr. Emerson Luciano Prado Spak, no feito acima referido, nos seguintes termos: I – Trago o feito à ordem. II – Indefiro o pedido de exclusão de Hilário Andraschko do polo passivo (fls. 294). A demanda foi ajuizada sob alegação de eventual propaganda eleitoral antecipada. Assim, os efeitos da sentença poderão atingir a esfera jurídica da pessoa física do requerido, o qual ocupava o cargo de chefe do Executivo ao tempo dos fatos impugnados. III – Intime-se o Município de Palmas, bem como os demais requeridos, como se requer às fls. 294, para que regularizem suas representações processuais. IV – O presente feito versa sobre Representação Eleitoral, com pedido de tutela inibitória, ajuizada em face do então Prefeito do Município de Palmas, Sr. Hilário Andraschko, Vice-Prefeito José Lago de Almeida, Odilon Luiz Scopel, Daniel Andraschko e Vanderley Dalla Vecchia, a fim de se coibir propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada em 06/09/2011 – fls. 02, com deferimento de tutela liminar inibitória, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil e art. 22, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/90 (fls. 31/34). Notificados, consoante art. 22, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64/90, os representados apresentaram resposta (fls. 41/46), pelas quais, refutando as arguições iniciais, pediram a improcedência da pretensão deduzida na representação. Não foram apresentados pelas partes róis de testemunhas. Assim, por prescindível a dilação probatória, aliado à necessidade de se emprestar celeridade aos feitos da justiça eleitoral, após atendimento do item III, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, inciso X, da Lei Complementar nº 64/90. Ressalte-se, por pertinente, que eventual responsabilidade dos requeridos pelo descumprimento da ordem liminar poderá ser objeto de execução de sentença, mostrando-se contraproducente a discussão sobre o atendimento ou não da ordem de urgência durante a fase de conhecimento, mormente depois de transcorrido mais de ano dos fatos e depois de encerrada a fase eleitoral. V – Após, voltem conclusos para sentença. VI – Intimem-se. Palmas, 12 de março de 2013. Emerson Luciano Prado Spak Juiz Eleitoral Despacho em Petição em 08/02/2013 - RP Nº 11586 DR.MACIÉO MACIÉO Considerando a justificativa, defiro a contar de 06/02/2013 de forma improrrogavel. Palmas, 08/02/2013 Maciéo Cataneo Juiz Eleitoral Despacho em 04/01/2013 - RP Nº 11586 FÁBIO LUÍS DECOUSSAU MACHADO Compulsando os autos, verifico que possuo parentesco com advogado e com dois dos requeridos. Dispõe o código de Processo Civil em seus artigos 134 e 135 : “Art. 134. É defeso ao Juiz exercer as sua funções no nosso contencioso ou voluntário: I- de que for parte II- em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento testemunha; III- que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo lhe proferido sentença ou decisão; IV- quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim , em linha reta, ou na linha colateral até o segundo grau; V- quando cônjuge parente, consanguineo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o terceiro grau VI- quando for órgão de direção ou administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do n° IV, o impedimento só se verifica quando advogado já estava exercendo o patrocínio da causa, é porém vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I- amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau; III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes IV- receber dadivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender as despesas do litigio; V- interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo intimo.” Pois bem. A requerente, Coligação Unidos por Palmas, escolheu para concorrer como candidato a prefeito o Sr. Hilário Andrascko. Contudo, este é tio (irmão da mãe) do magistrado em questão, portanto, parente colateral até o terceiro grau, incidindo no impedimento do art. 134, inciso V, do Código de Processo Civil. Ademais, o advogado é primo- colateral em quarto grau- deste magistrado e atua no processo de forma prévia ao magistrado. Embora tal situação não se enquadre no art. 134, inciso IV, do Código de Processo Civil, tal situação poderia ensejar suspeição do magistrado. Desta feita, como forma de garantir a maior imparcialidade possível ao julgamento da lide, declaro meu impedimento para atuar no presente feito. Remetam-se os autos ao substituto legal, comunicando ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Diligências necessárias. Palmas, 04 de janeiro de 2013. Paulo Roberto Gonçalves de Camargo Filho Juiz da 32ª Zona Eleitoral Despacho em 07/12/2012 - RP Nº 11586 FÁBIO LUÍS DECOUSSAU MACHADO AUTOS 115-86.2011.6.16.0032 I - Cumpra-se conforme requerido pelo Mínistério Público Eleitoral à fl. 267 dos autos, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência. II - Após, vistas ao Ministério Público. Palmas, 07 de dezembro de 2012. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz Eleitoral Despacho em 18/09/2012 - RP Nº 11586 FÁBIO LUÍS DECOUSSAU MACHADO Autos nº 115-86.2011.6.16.0032 1. Acolho o parecer ministerial de fls. 259, suspendendo o presente feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2. Ciência ao Ministério Público da presente decisão. 3. Decorrido o prazo, retornem os autos ao Ministério Público. 4. Diligências necessárias. Palmas, 18 de setembro de 2012.* FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral *Em atraso devido este Magistrado estar cumulando as Varas Cível e Criminal desta Comarca de Palmas/PR, bem como a Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral e estar designado em alguns processos da Comarca de Mangueirinha/PR. Despacho em 03/02/2012 - RP Nº 11586 DR Marcia Margarete do Rocio Borges Autos 115.86.2011.6.16.0032 1. Considerando o contido na manifestação ministerial de fls. 85, atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público ainda pendentes de cumprimento. 2. Quanto ao contido no item 5 da manifestação ministerial supramencionada, intimem-se os representantes para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifestem. 3. Apresentadas as manifestações e cumpridas as diligências pendentes, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral. Despacho em 09/12/2011 - RP Nº 11586 Excelentíssima JÚLIA BARRETO CAMPÊLO Autos nº 115-86.2011.8.16.0032 1. Acolho a cota ministerial retro. Intimem-se os requerentes para que, no Prazo de 10(dez) dias, juntem aos presentes autos gravação audiovisual de todo o evento, inclusive a íntegra dos Shows principais realizados, sob pena de incorrerem em multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme já determinada na decisão de fls. 31/34. 2. Após, retornem os autos ao Ministério Público. 3. Diligências Necessárias. Palmas, 09 de dezembro de 2011. Despacho em 03/10/2011 - RP Nº 11586 Excelentíssima JÚLIA BARRETO CAMPÊLO 1. Renove-se vista dos autos ao Ministério Público, tendo em conta que já foram devidamente acostadas aos autos as mídias referentes a XII Expopalmas. 2. Diligências necessárias. Palmas, 03 de outubro de 2011. Despacho em 27/09/2011 - RP Nº 11586 DR Marcia Margarete do Rocio Borges Autos 115.86.2011.6.16.0032 Diante da petição retro e documentos anexos, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral, a fim de quer este pleiteie o que entender cabível. Diligências Necessárias Palmas, 27/09/2011 Marcia Margarete do Rocio Borges Juiza Eleitoral
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 18:40:05 +0000

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