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Palestra: Receita Federal normatiza a aplicação das normas do RTT. O que muda? - Rio de Janeiro Data: 22 de Outubro de 2013 Investimento: De R$ 520,00 por R$ 490,00 - Valor promocional para inscrições efetivadas até 11 de Outubro de 2013. CLIQUE AQUI e inscreva-se! Público-Alvo: Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas. Por meio da IN RFB nº 1.397/2013 a Receita Federal do Brasil normatizou a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT) para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado. O RTT determina que para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devam ser considerados os critérios contábeis de 2007. Essa norma faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. Essa diferença tem provocado dúvidas na aplicação do RTT. O objetivo da palestra é esclarecer essas dúvidas, especificamente quanto ao cálculo e pagamento: (a) dos juros remuneratórios sobre o capital próprio (JCP); (b) dos ajustes efetuados em função de investimentos avaliados pelo valor de patrimônio líquido - método de equivalência patrimonial (MEP); e da parcela isenta e excedentes dos lucros e dividendos dist ribuídos. Programa: 1. O que é RTT; 2. Qual a finalidade do RTT; 3. PJ Obrigadas a apurarem o RTT; 4. Procedimentos para apurar o RTT; 5. Empresas tributadas com base no lucro real: a. apuração do IRPJ e da CSLL; b. apuração do PIS / COFINS; c. ajustes a serem feitos no Lalur (adições, exclusões e compensações); 6. Empresas tributadas com base no lucro presumido: a. apuração do IRPJ e da CSLL; b. apuração do PIS / COFINS; c. ajustes a serem feitos na memória de cálculo. 7. Elaboração das demonstrações financeiras; 8. Prêmio na emissão de debêntures - procedimentos; 9. Subvenção de investimentos e doações – procedimentos; 10. Cálculo e pagamento da remuneração de juros sobre capital próprio; 11. Ajustes efetuados dos investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido (MEP); 12. Lucro e dividendo a ser considerado para fins de isenção do imposto de renda; e 13. Nova Escrituração Contábil Fiscal. PROGRAMAÇÃO Inicio: 13 horas Coffee-break: das 15 às 15h15 Encerramento: 17 horas Carga horária: 3 horas e 45 min. LOCAL: Hotel Windsor Guanabara Av. Pres. Vargas, 392 Centro – Rio de Janeiro INSTRUTOR: Márcio Tonelli Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG. Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010. Supervisor do Sped Contábil de 2004 a 2010. Supervisor do FCont de 2008 a 2010. Representante da Fenacon no Sped a partir de 2011. Consultor. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT). Para visualizar a programação completa acesse: fiscosoft.br/w/i8/palestra-receita-federal-normatiza-a-aplicacao-das-normas-do-rtt-o-que-muda-rio-de-janeiro
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 17:34:24 +0000

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