Para quem fica admirado com este tipo de possibilidade tivemos - TopicsExpress



          

Para quem fica admirado com este tipo de possibilidade tivemos caso semelhante em Santa Catarina a bem pouco tempo: a Anistia. A presidente da República pode conceder a GRAÇA que é o modo de extinção da punibilidade a determinada pessoa. A graça poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação). A graça pressupõe sentença transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação. Já aqui em Santa Catarina aconteceu a ANISTIA que nada mais é do que o modo de extinção da punibilidade e consiste em medida de interesse COLETIVO(???), geralmente inspirada por considerações de ORDEM POLÍTICA e na necessidade de paz social (???). A anistia própria é aquela concedida antes do trânsito em julgado da sentença, e a imprópria é a concedida posteriormente. Note-se ainda que a anistia tem efeito ex tunc sobre o crime, desconstituindo a própria coisa julgada, porém não impede a proposição da ação de reparação de dano. Sendo mais simples, GRAÇA é o perdão dado a uma só pessoa, enquanto que ANISTIA seria o perdão a um grupo.
Posted on: Sat, 23 Nov 2013 18:35:50 +0000

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