Parte do Regimento Interno da CISTA da UFV, precisamos - TopicsExpress



          

Parte do Regimento Interno da CISTA da UFV, precisamos aperfeiçoar e aplicar no IFSP Art. 3º - São atribuições da CISTA: I – assessorar, acompanhar, supervisionar e, ou, opinar nos assuntos concernentes a: a) redimensionamento da força de trabalho e distribuição de vagas de servidores técnico-administrativos da Universidade: b) concursos públicos para admissão de servidores técnico-administrativos; c) avaliações de estágio probatório de servidores técnico-administrativos admitidos e suas efetivações nos cargos; d) dispensas, exceto as voluntárias, afastamentos, readaptações, movimentações, remoções e redistribuições de servidores técnico-administrativos; e) licenças e afastamentos de servidores técnico-administrativos para o desenvolvimento de cursos e programas de capacitação e aperfeiçoamento; f) avaliações de desempenho e progressões funcionais dos servidores técnico-administrativos; g) recursos interpostos por servidores técnico-administrativos, nos termos do Regimento Geral da Universidade. II – assessorar e acompanhar a elaboração de propostas de política de pessoal técnico-administrativo da Universidade e, ou, sua modificação ou aperfeiçoamento; III – assessorar e acompanhar o planejamento de programas de capacitação e aperfeiçoamento, e sua execução; IV – desenvolver estudos e apresentar propostas para subsidiar a elaboração, o aperfeiçoamento ou a modificação da política de pessoal técnico-administrativo da Universidade ou dos programas de capacitação e aperfeiçoamento; V – definir e propor critérios de caráter geral, necessários à elaboração das normas específicas de realização dos concursos públicos para admissão de servidores técnico-administrativos; VI – propor a alteração deste Regimento, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, para aprovação do Conselho Universitário; VII – cumprir o estabelecido nas Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, do MEC, de acordo com o disposto no artigo 19 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Posted on: Sun, 29 Sep 2013 13:06:23 +0000

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