Pelo fim das candidaturas de lÃderes religiosos para cargos polÃticos ou públicos Nos últimos anos no Brasil, temos assistido a verdadeiras ameaças aos direitos civis. Uma bancada, com clara intenção de instaurar uma teocracia no PaÃs, vem sorrateiramente se infiltrando em todas as instâncias de poder, municipal, estadual e federal, sugerindo projetos de lei que são verdadeiros ataques à laicidade do Estado brasileiro, pressionando e colocando o restante do legislativo numa posição de refém de seus princÃpios religiosos e dogmáticos. Tem sido uma luta desigual, pois os mesmos candidatos sendo também lÃderes religiosos, contam com palanque contÃnuo em suas próprias congregações. Além disso, fica difÃcil para o Estado garantir a transparência da origem do dinheiro arrecadado para suas campanhas. Vimos por meio dessa, exigir de nosso Congresso uma mudança urgente na legislação eleitoral do PaÃs nos moldes da legislação mexicana, que proÃbe ministros de cultos religiosos de se associarem com fins polÃticos, assim como realizar proselitismo a favor ou contra candidato, partido ou qualquer associação politica. Aqueles lÃderes religiosos que desejam se candidatar no México devem se desligar formal, material e definitivamente de seus ministérios religiosos em um prazo de 5 anos da data das eleições, ou em um prazo de 3 anos para a aceitação de vaga em cargos públicos, e pensamos que esse prazo seria o suficiente para que se garanta a autonomia do candidato em relação à sua congregação religiosa. A lei brasileira, no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 9.504/97 veda, a partido e candidato, o recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades religiosas. Portanto, se é natural que as entidades religiosas sejam proibidas de oferecer ajuda financeira a candidatos, pois isso poderia afetar o laicismo do estado (como já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral), a mesma premissa há de ser aplicada à constituição e ao funcionamento de partidos polÃticos religiosos, assim como à introdução de crenças religiosas na campanha eleitoral. Isso porque polÃtica e religião jamais devem se misturar, incluindo-se aà a hipótese de candidatos se apresentarem em templos e igrejas ou quaisquer agrupamento com fins religiosos. Devemos exigir de nosso Congresso legislação similar para que seja garantida a laicidade do Estado brasileiro. Quanto aos lÃderes religiosos já eleitos e no exercÃcio de seus mandatos polÃticos (quaisquer que sejam seus cargos), poderão concluir os mesmos, porém deverão entregá-los após o cumprimento de suas funções. Durante a campanha, um polÃtico poderia se candidatar enquanto fiel seguidor de qualquer religião, desde que a mantenha em caráter privado, mas ficaria vedado o uso em campanha ou no exercÃcio do legislativo de argumento baseado em princÃpios religiosos para negar quaisquer direitos civis e humanos de segmentos sociais ou religiosos minoritários. Afinal, na História da humanidade, se pode comprovar a catastrófica consequência da intromissão da religião na polÃtica.
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 09:51:54 +0000
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