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Peticionamento eletrônico Desde julho deste ano, com a publicação da Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital, o prazo para a implementação da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está correndo. Em outubro, será concluída a primeira parte do projeto, que chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça. A partir de então, petições em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança devem ser apresentadas, obrigatoriamente, de maneira digital. Na segunda etapa, o prazo é de 280 dias e vale para todos os demais processos relacionados na resolução. A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação. Para realizar o peticionamento eletrônico, algumas providências fundamentais precisam ser tomadas pelos advogados: obtenção da certificação digital, instalação de programas específicos para o peticionamento e credenciamento no sistema do STJ. Como obter a certificação digital O primeiro passo para peticionar eletronicamente é obter um certificado digital do tipo Pessoa Física. É ele quem garante a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos transmitidos. A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a chamada Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). O principal órgão no credenciamento das ACs é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, onde é possível encontrar informações atualizadas sobre as empresas que podem fornecer a certificação digital. Para a emissão do certificado digital, também chamado de identidade digital, as ACs previamente identificam os usuários e conferem sua documentação. Vale lembrar que para o peticionamento eletrônico no STJ só são aceitos certificados do tipo A1 ou A3 e desde que emitidos por uma AC credenciada pelo ICP-Brasil. Para peticionar: Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) (iti.gov.br/) . A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital. Cada um desses passos é fundamental para garantir a segurança do peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de cada documento. Preparando o seu computador: Depois da certificação digital é preciso preparar seu computador, verificando o hardware (parte física do computador) e instalando os softwares (conjuntos de programas) necessários para utilização do sistema de peticionamento eletrônico. Os requisitos mínimos necessários são: • Sistema operacional Windows NT ou superior – podem ser utilizadas as versões Windows NT, 2000, XP, 2003 e o novo Windows Vista. Versões anteriores, como Windows 95, 98 e Millenium devem ser evitadas. • Navegador Internet Explorer 6.0 (ou superior) ou Firefox 1.5 (ou superior) – o programa pode apresentar instabilidade em navegadores alternativos, como Netscape e Opera. Versões gratuitas dos navegadores podem ser encontradas em Microsoft e Mozilla, respectivamente. • Java Runtime Enviroment (JRE) 1.5.0_08 ou superior – a versão recomendada para o correto funcionamento é a 6.0, disponível no site da Oracle. • Drive de leitora de cartão ou token – se o certificado estiver armazenado em um cartão inteligente, uma leitora de cartão compatível é necessária para a autenticação. Também é possível autenticar utilizando-se de um token USB, dispositivo semelhante a um pen drive. • SafeSign versão 2.1.6 ou superior – programa responsável pela administração de seu certificado digital, que pode ser encontrado no site da CertiSign. • Conversor de arquivos para formato PDF – o sistema de peticionamento do STJ só aceita documentos em formato PDF. Outros formatos como documentos do Word, arquivos de texto e pacote de PDFs (PDF Package) não são aceitos. Cadastro no sistema do STJ: Depois de obter o certificado e com o computador preparado para o peticionamento eletrônico, o usuário precisa autenticar e configurar o certificado digital. Todos os passos para o procedimento podem ser encontrados no site do STJ, em uma página especial do Espaço do Advogado (stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1350), com informações detalhadas sobre o peticionamento e outros serviços relacionados ao processo eletrônico. Após essa autenticação e configuração, o usuário deve preencher o cadastro no E-STJ. O nome e o CPF serão preenchidos automaticamente com as informações do certificado digital, os demais campos precisam ser completados. Os advogados podem fornecer o campo OAB suplementar, além do número de sua OAB principal. A alteração de cadastro pode ser feita a qualquer tempo. Vantagens do peticionamento eletrônico: Depois de cumpridas todas essas fases, o advogado está pronto para peticionar eletronicamente. As vantagens da informatização são várias e transformam, para melhor, o dia a dia dos profissionais do direito. Para começar, a entrega das petições não tem de se limitar ao horário de atendimento do STJ (das 11h às 19h); elas podem ser encaminhadas até a meia-noite do dia de encerramento do prazo. Além disso, o peticionamento pode ser realizado de qualquer local e dispensa impressão e apresentação de documentos físicos originais. Preocupações com trânsito, embarque, contratação de representantes em Brasília e despacho pelos Correios deixam de existir, assim como o retrabalho com as petições entregues fisicamente, que precisam ser digitalizadas e conferidas pelo próprio STJ antes de integrar o processo. A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico vem se somar à digitalização dos processos para incluir o Judiciário em uma nova realidade. As modificações que chegam com ela alcançam não só a vida dos advogados e partes, mas de toda a sociedade, principalmente pela diminuição do tempo de trâmite dos processos. Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site do STJ, na página sobre petição eletrônica. (stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=983)
Posted on: Thu, 21 Nov 2013 22:39:38 +0000

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