Por favor leia antes de espumar pela boca, pois o que aconteceu - TopicsExpress



          

Por favor leia antes de espumar pela boca, pois o que aconteceu foi um absurdo juridico, com uma tentativa de justificativa patetica. A sentença afastou os 14 e disse que era só nove. O parecer da Ministério Público Eleitoral foi de que era só cinco servidores”, informou Valeriano Fontoura. “Aí ficou claro que não teve lesividade suficiente para influencia no pleito eleitoral, tanto que o Zé Henrique foi o segundo colocado”.(obs. só foi segundo pelo fato de se utilizar de conduta vedada não o contrario). Irrelevância em mensurar a potencialidade da conduta vedada. O arcabouço normativo não atrela a infração à maior ou menor extensão do abuso de poder. No terreno jurídico, há de ser refutada a intromissão preponderante de critérios matemáticos e econômicos. No direito, o referencial é o certo ou o errado: ele versa regras de aplicação absoluta. Já na economia, o norteamento gira em torno do mais ou do menos, de quantidades e relações: a relatividade é a tônica. O princípio da proporcionalidade não se presta a desnaturar a infração. Conquanto assaz deslembrada a peculiaridade, trata-se de princípio de duas faces: de um lado, há de proibir o excesso, invasões exacerbadas ou desmedidas no rol das liberdades públicas, nos direitos individuais (garantismo negativo); de outro, há de proibir a proteção insuficiente ou deficiente, omissões do poder público na tutela de direitos individuais e transindividuais da coletividade (garantismo positivo). E ao Poder Público não é dado se omitir em seu poder-dever de proteção (dever fundamental), diante de agressões a bens jurídicos de relevo, máxime quando em xeque o processo eleitoral, baluarte da democracia.
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 03:21:41 +0000

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