Pra quem ainda não entendeu os "embargos infringentes", não caia - TopicsExpress



          

Pra quem ainda não entendeu os "embargos infringentes", não caia na conversa furada da mídia. Encontrei na TL uma explicação bem didática; mais explicado que isso, só desenhando. De Arnaldo Ferreira Marques na TL da Conceição Oliveira: Tentando explicar os tais "embargos infringentes". a) em uma decisão polêmica, o processo do chamado Mensalão correu em uma única instância, o Supremo Tribunal Federal (STF). A lei determina que deputados federais, senadores, ministros etc. sejam julgados pelo STF diretamente. No Mensalão a maioria dos réus não pertencia a nenhuma dessas categorias. Mas não teve jeito, foram todos julgados pelo STF; b) pelas leis internacionais (que o Brasil se comprometeu a seguir), é ilegal e imoral que um acusado seja julgado em apenas uma instância. É um direito internacional consagrado que qualquer condenado possa ter um segundo julgamento. É por isso que no Brasil (nos EUA e em todo o mundo democrático) o Judiciário possui primeira instância, segunda instância etc.; c) o STF é a instância suprema (daí o nome), acima dele não há corte superior. Portanto, em teoria quem é julgado diretamente pelo STF não teria direito à apelação, a uma "segunda opinião", o que é ilegal diante do Direito Internacional; d) há muitos e muitos anos (desde 1909) o Brasil adota uma saída para permitir a apelação de quem é julgado apenas pelo STF. Essa apelação tem o nome estranho de "embargos infringentes"; e) na verdade, os tais "embargos infringentes" são um instrumento de apelação muito conservador. Porque não é um direito assegurado a todos os condenados. O STF restringe o direito à apelação apenas àquelas decisões que, no julgamento, tiverem no mínimo 4 votos divergentes. Quatro votos em onze; f) assim, se houver 8 votos concordantes e 3 divergentes, não há direito aos embargos. O direito só existe se a contagem for de, no mínimo, 7 x 4; g) no caso do Mensalão, houve várias acusações consecutivas, cada uma delas com sua votação. Na absoluta maioria das condenações (83%), houve menos de 4 votos divergentes, e portanto não cabem embargos infringentes. Quem foi condenado nelas não tem direito à apelação. É o caso, por exemplo, da condenação por corrupção ativa de José Dirceu (8x2*) e de Delúbio Soares (10x0*); h) em outras condenações, poucas (13), o placar foi de 6 x 4*, e nesses casos cabem embargos. Apenas nesses casos; i) na ponta do lápis: de um total de 77 condenações no processo do Mensalão, cabem embargos infringentes em apenas 13 delas (17%), pois em apenas 13 votações (das 77 condenações) houve 4 ou mais votos divergentes. j) portanto, não acredite nas manchetes de "novo julgamento". Isso não é verdade. É só isso. * o ministro Cezar Peluso se aposentou durante o processo e absteve-se da maior parte das votações, por isso a soma resulta em 10 e não em 11.
Posted on: Sat, 21 Sep 2013 20:26:20 +0000

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