Praça Afonso Arinos NESTA QUINTA-FEIRA (20/08), estudantes, - TopicsExpress



          

Praça Afonso Arinos NESTA QUINTA-FEIRA (20/08), estudantes, professores, advogados, TODOS, venham protestar contra a LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MG que restringe o direito às manifestações durante a Copa das Confederações! CONCENTRAÇÃO ÀS 10H NA PRAÇA AFONSO ARINOS PARA PARTIRMOS ÀS 12H30 PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA! A PARTIR DAS 10H, faremos OFICINA DE CARTAZES e ADVOGADOS VOLUNTÁRIOS, em conjunto com a diretoria do CAAP, irão fazer um HABEAS CORPUS PREVENTIVO para cada manifestante que estiver na praça. Ou seja, esperamos que TODOS possam ter em mãos seu Habeas Corpus Preventivo para que tenham garantidos seus direitos de manifestação de liberdade pensamento, de locomoção e de reunião para fins pacíficos durante as manifestações. Os habeas corpus podem ser ajuizados pela própria pessoa, seja ela advogada ou não, bastando apenas que leve xerox do documento de identidade válido em todo território nacional e CPF. ÀS 12H30, partiremos em direção ao Tribunal de Justiça, próximo dali, na rua Goiás, para que possamos impetrar todas as ações que conseguirmos no dia. Como nosso desejo não é tumultuar o Tribunal e, muito menos, incitar qualquer atitude violenta, pedimos que, antes de marcharmos para o Tribunal, os manifestantes nos deem seus respectivos HCs para que possamos impetrá-los para vocês. O QUE É UM HABEAS CORPUS: Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O Habeas corpus, pode ser impetrado (ajuizado), pela pessoa que se achar ameaçada, um amigo desta pessoa ou advogado, devendo junto com a petição o xerox do documento de identidade, válido em todo território nacional e CPF O QUE É A LIMINAR: restringe, durante a Copa das Confederações, possíveis manifestações do Sindicato do Servidores da Polícia Civil (Sindpol) e do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A liminar proíbe que os sindicatos bloqueiem vias de acesso em qualquer espaço público. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as duas entidades de trabalhadores serão penalizadas com multa diária de R$ 500 mil. A proibição se estende a qualquer manifestante que porventura tente impedir o trânsito normal de pessoas e veículos, o funcionamento regular de serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e outros eventos esportivos e culturais.
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 19:07:42 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015