Presentes: Acusado: FRANKINEL DE SOUZA ANDRADE Advogado: Adilson - TopicsExpress



          

Presentes: Acusado: FRANKINEL DE SOUZA ANDRADE Advogado: Adilson Cardozo Araújo, OAB/RN Juíza de Direito: JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Promotor de Justiça: Janayna de Araújo Francisco Advogado presente no ato: Francinaldo Grangeiro Diniz, OAB/RN 893A – Assistente de Acusação Aberta a audiência, sob a presidência da MM. Juíza de Direito desta Comarca de Parelhas/RN, Janaina Lobo da Silva Maia, presentes as pessoas acima mencionadas. Foi deferida ahabilitação do assistente de acusação, após o parecer favorável do Ministério Público.DE PRONTO, as partes informaram não ser possível a composição civil dos danos. A defesa do autor do fato manifestou-se positivamente pela suspensão condicional do processo, posto que o réu não está sendo processado, estando todos os outros processos arquivados. A MM. JUÍZA PROFERIU a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. Recebo a denúncia e HOMOLOGO a proposta de Suspensão Condicional do Processo na forma como ofertada pelo Representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e seu defensor, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, MENSALMENTE, para informar e justificar suas atividades; não frequentar bares, casas de prostituição e similares; não se ausentar da Comarca por mais de 08 dias sem prévia autorização judicial. O período de prova terá duração de 02 anos, a contar da presente audiência, ou seja, todo dia 20 de cada mês, o acusado deverá comparecer para informar suas atividades (art. 89, § 3º). Fica ressalvado ao denunciado que o descumprimento injustificado das condições impostas importará na revogação do benefício. Dou esta decisão por publicada e as partes intimadas em audiência. Registre-se. .Do que para constar, eu, Rita Lourdes da Silva Pereira, __________ Diretora de Secretaria, que abaixo subscrevo. Eu, José Guto Dias da Silva Lima, Auxiliar Técnico, digitei o presente termo. Parelhas/RN, quarta-feira, 20 de novembro de 2013. Janaina Lobo da Silva Maia Janayna de Araújo Francisco Juíza de Direito Promotora de Justiça PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro - CEP 59360-000, Fone: 3471-3525, Parelhas-RN Endereço: Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro - CEP 59360-000, Fone: 3471-3525, Par
Posted on: Thu, 21 Nov 2013 03:53:16 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015