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Prezados colegas, O PL em anexo m(01847/2011 proposto pelo dep. Jairo Ataíde, DEM-MG) que se encontra para relatório com o Dep. Nazareno Fonteles, PT-PI na CAPADR da Câmara é mais um daqueles que escamoteiam a intenção de criar prerrogativas indevidas para exclusividade de Médicos Veterinários emitirem autorizações de uso de produtos genericamente para uso em animais (Além dos medicamentos que não precisa de legislação própria!). De forma totalmente venal estão aí inseridos os aditivos zootécnicos e os produtos profiláticos ou de higienização dos animais e do ambiente de criação. Enfim, é mais uma manobra suja com amparo de instituições profissionais que deveriam zelar para impedir tolices com a amplitude que tem essa proposição! A ABZ vai se pronunciar ao relator, no entanto, peço à todos os colegas e instituições que enviem mensagens ao dep. Nazareno Fonteles ([email protected]), que aliás sempre brilhou em defesa de interesses da Zootecnia, que proponha em seu parecer a REJEIÇÃO do PL por impertinência da amplitude da citada classificação em epígrafe que pode impedir os Zootecnistas de exercerem sua competência habilitada por Lei na recomendação de aditivos e outros produtos relacionados ao uso seguro em animais e do ambiente de sua criação. Em última instância deve preservar a competência dos Zootecnistas em prescrever Aditivos Zootécnicos e os demais produtos recomendados à Higienização ou Profilaxia de Animais e do Ambiente. A ABZ não fará carta padrão para este propósito, agradecemos antecipadamente os que se dedicarem a esta luta! Saudações, Walter Motta Presidente da ABZ
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 14:51:42 +0000

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