Prezados colegas, não esperem o novo CPC para se surpreenderem - TopicsExpress



          

Prezados colegas, não esperem o novo CPC para se surpreenderem com as possíveis mudanças, segue um exemplo: Art. 314. O autor poderá, enquanto não proferida a sentença, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, desde que o faça de boa-fé e que não importe em prejuízo ao réu, assegurado o contraditório mediante a possibili- dade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultada a produção de prova suplementar.
Posted on: Thu, 28 Nov 2013 01:31:26 +0000

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