Princípios Constitucionais da Seguridade Social Os princípios - TopicsExpress



          

Princípios Constitucionais da Seguridade Social Os princípios constitucionais são os alicerces do ordenamento jurídico, servem para garantir um estado democrático de direito. Nessa linha, os princípios da seguridade social são compostos por um conjunto de normas programáticas que trazem objetivos orientadores para elaboração das leis e um conjunto de garantias a serem observadas pela administração pública na execução de programas de seguridade social. Esses princípios não são aplicados somente pela previdência social, mas em toda a estrutura da seguridade social, que abrange os seus três seguimentos: além da previdência social, a saúde e assistência social. Princípio da Universalidade ( art.194, parágrafo único, I CF/88 – universalidade de cobertura e do atendimento) - a seguridade deve abranger a todos que dela necessitam e atender a cobertura dos riscos sociais da forma mais ampla possível. Destaca-se que na previdência social é aplicado o regime de contribuição com filiação obrigatória daqueles que exercem função remunerada e facultativa para alguns seguimentos. Princípio da uniformidade e equivalência ( art. 194, parágrafo único, II CF/88 – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais) - os direitos e benefícios da seguridade social deve abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais. Princípio da seletividade e distributividade na prestação ( art. 194, parágrafo único, III CF/88 – a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços) – a prestação do benefício e do serviço é feito de acordo com a capacidade econômico-financeira do sistema que custeia a seguridade social, atendendo as necessidades de benefícios e serviços mais relevantes. A seguridade social visa garantir a sobrevivência digna da população de baixa renda, para isso, um dos mecanismos utilizados é a distribuição de renda. Princípio da irredutibilidade de benefícios ( art. 194,parágrafo único, IV – irredutibilidade do valor dos benefícios) – visa garantir o valor real dos benefícios prestados pela seguridade social. Para isso, há garantia de reajustamento periódico dos proventos e pensões, aplicando, para os que ganham até 8 salários, o reajuste pelo INPC. Princípio da eqüidade no custeio – (art. 194, parágrafo único, V – equidade na forma de participação no custeio) – a legislação de seguridade social deve prevê contribuições iguais para quem se encontra nas mesmas condições. Princípio da diversidade na base de financiamento ( art. 194, parágrafo único, VI) – o maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social, para, dessa forma, diminuir os riscos financeiros desse sistema. Princípio da solidariedade – (art. 3º, I, CF/88 - construir uma sociedade livre, justa e solidária) – esse objetivo programático deve ser perseguido pelo sistema de seguridade social, pois trata-se de um sistema de ajuda mútua em benefício da coletividade. Princípio do caráter democrático e descentralizado da administração (art. 194, parágrafo único, VII) – a gestão da seguridade social tem a participação de todos os envolvidos. Essa gestão é feita com a participação da: a) sociedade civil; b) aposentados e pensionistas; c) trabalhadores em atividade; d) governo federal; e) empregadores. Essa gestão é feita por meio de conselhos espalhados na estrutura do sistema de seguridade social. Forma de custeio ( art. 195, CF/88) – segundo esse dispositivo constitucional a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, por meio de recursos provenientes da contribuição do governo, das empresas e dos trabalhadores. Importante lembrar que com a reforma da previdência social ( emenda constitucional nº 41/2003, foi introduzida a contribuição dos aposentados para o financiamento do sistema previdenciário. Publicado em: 14 abril, 2007 Fonte: pt.shvoong/law-and-politics/constitutional-law/504947-princ%C3%ADpios-constitucionais-da-seguridade-social/#ixzz1TVFtuifG
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 19:25:44 +0000

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