Princípios de Dto Penal para lembrar! Parte 1 de 3 PRINCÍPIO DA - TopicsExpress



          

Princípios de Dto Penal para lembrar! Parte 1 de 3 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 1. Artigo 5º, inciso XXXIX, CRFB/88: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” 2. Artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” 3. O Princípio da Legalidade é aquele que vincula A existência de crimes e de penas... À existência de uma lei... 4. LOGO... Temos uma vinculação que relaciona: Não há crime sem lei anterior que o defina... Não há contravenção penal sem lei anterior que a defina...Não há pena sem prévia cominação legal... Não há medida de segurança sem prévia cominação legal... 5. O Princípio da Legalidade se desdobra em outros 03 (três) princípios: · Princípio da Anterioridade: Surge da necessidade da anterioridade da lei penal. O agente só poderá ser punido por uma conduta (comissiva ou omissiva)... Artigo 5º, inciso XL, CRFB/88. Sendo assim, podemos perceber... Que se ao invés de a lei proibir condutas... A referida lei for mais benéfica para o agente de alguma forma... Ela poderá retroagir e ser aplicada antes mesmo do início de sua vigência... · Princípio da Taxatividade: A lei penal deve ser certa... A lei penal deve ser taxativa... Não se admite a incriminação através de tipos penais vagos... Os tipos penais têm que ser fechados... O agente não pode ficar ao alvitre do intérprete... Podemos citar alguns exemplos em que a taxatividade é violada... Artigo 9º da Lei de Segurança Nacional (Lei n.º 7.170/83). · Princípio da Reserva Legal: Somente lei em sentido formal (lei ordinária ou lei complementar)... Pode incriminar condutas e agravar situações... - MEDIDAS PROVISÓRIAS: Podemos citar a proibição de adoção de medidas provisórias... Para incriminar condutas e agravar situações... A base legal está no artigo 62, parágrafo primeiro, inciso I, alínea “b”, da CRFB/88. Mas esta vedação não é absoluta... EXEMPLO: Estatuto do Desarmamento...Refis II... - DECRETOS:Podemos citar a proibição de adoção de decretos...Para incriminar condutas e agravar situações...Mas esta vedação não é absoluta... EXEMPLO: Artigo 306 da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)... A embriaguez ao volante configura: Infração Administrativa OU Crime. Os artigos 165 do CTB e 276 do CTB tratam da infração administrativa: Cabe ressaltar, que o artigo 276 do CTB sofreu uma regulamentação, de tal sorte a prestigiar o advento do Princípio da Insignificância, na medida em que foi editado o Decreto n.º 6.488/2008, com a finalidade de criar uma margem de tolerância de 2 decigramas de álcool por litro de sangue, para fins de caracterização da infração administrativa. O artigo 306 do CTB trata do crime: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. - ANALOGIA: A analogia não pode ser utilizada em prejuízo do réu... A analogia pode ser utilizada em benefício do réu... Exemplo de analogia in malam partem (proibida): Considerar o “desvio de sinal de tv a cabo”... Como “furto de energia”... O artigo 155, parágrafo terceiro, do Código Penal... Trata do crime de “furto de energia”... A ampliação do conceito de “energia” para englobar o “sinal de tv a cabo”... Constitui analogia in malam partem... Exemplo de analogia in bonam partem (permitida): Aplicar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006)... Para proteger o homem que foi vítima de agressão... - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: A interpretação analógica pode ser utilizada em prejuízo do réu... A interpretação analógica pode ser utilizada em benefício do réu... A interpretação analógica é um processo interpretativo...Ocorre quando a própria lei determina um padrão a ser seguido (fórmula casuística E fórmula genérica). O código detalha todas as situações que quer regular (com base no princípio da legalidade)... O código permite que tudo aquilo que for semelhante seja abrangido no mesmo artigo... Exemplo do artigo 121, parágrafo segundo, inciso III, do Código Penal e artigo 71 do Código Penal. OBS: ANALOGIA x INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA A analogia e a interpretação analógica são institutos diferentes e não podem ser confundidos... à ANALOGIA: É um processo integrativo. O intérprete decide aplicar aquela norma a um caso semelhante. Tal atitude gera violação ao princípio da legalidade (se for para prejudicar o réu). à INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: É um processo interpretativo. A própria lei determina que se amplie o seu conteúdo ou alcance. Tal atitude não gera violação ao princípio da legalidade. Amanha posto 2 de 3.
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 03:16:34 +0000

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