Princípios de Dto Penal para lembrar! Parte 2 de 3 PRINCÍPIO DA - TopicsExpress



          

Princípios de Dto Penal para lembrar! Parte 2 de 3 PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA 6. É aquele que enxerga o Direito Penal como a última ratio (última opção), o que significa que o Direito Penal só deve ser utilizado pelo Estado, quando os outros ramos do direito se mostrarem insuficientes e não servirem para tutelar aquela situação e para proteger aquele bem jurídico. Deve associá-lo a dois elementos imediatos: (i) Direito Penal como Última Ratio e (ii) Direito Penal como protetor dos Bens Jurídicos Mais Importantes. Isso gera duas consequências: A primeira é o Princípio da Fragmentariedade e A segunda é o Princípio da Subsidiariedade. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE 7. O Direito Penal está todo fragmentado, tendo em vista que não tem um objeto único de proteção, tutelando diversos bens jurídicos espalhados pelos ramos do direito. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE 8. O Direito Penal é subsidiário. Sendo assim, se os outros ramos do direito forem suficientes para tutelar aquele bem, não precisaremos do direito penal. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE 9. O Direito Penal só se justifica para proteger os bens jurídicos tutelados de condutas que representem uma lesão ou, pelo menos, um perigo real de lesão.
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 21:05:19 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015