Professor Paulo Rangel "Queridos amigos do face, a Lei 12.830/13 - TopicsExpress



          

Professor Paulo Rangel "Queridos amigos do face, a Lei 12.830/13 que tratou da investigação criminal conduzida pelo DELPOL é excelente, embora tímida. Ela poderia avançar mais do que fez, como, por exemplo, estabelecer lista tríplice para escolha do chefe de polícia, nos moldes do que se faz hoje para o MP. Não dá para o chefe de polícia ser escolhido sem um critério de eleição da própria classe, mas dentre os delegados de 1ª classe (ou de classe especial onde existir) que tenham no mínimo 10 anos no cargo de 1º classe. Assim, vc evitaria que um novato chefiasse um mais antigo, violando a hierarquia e a disciplina. O DELPOL quem tem 10 anos de exercício no cargo de 1ª classe tem experiência suficiente para, se quiser e puder, exercer a chefia, mas quem iria dizer isso é a própria classe dos delegados ao formar a lista tríplice e não o chefe do executivo. Poderia o §5º do art. 2º avançar mais ainda, ou seja, não só exigir fundamentação da remoção como estabelecer um prazo de permanência de um DELPOL na unidade policial, tipo dois anos, por exemplo, podendo, se for distrital, ser reconduzido desde que por vontade da sociedade local. É inadmissível que um DELPOL chegue a uma unidade policial e três meses depois saia sem que se saibam os motivos pelos quais foi removido e a sociedade local fique desamparada esperando outro DELPOL para dar continuidade aos trabalhos. A inamovibilidade seria por um tempo para que um DELPOL não se perpetuasse na unidade e deixasse outros exercerem lá suas atividades. Se houvesse qualquer desvio de conduta ou baixa produtividade ele seria removido não sem antes ter direito a ampla defesa e ao contraditório em processo administrativo, mas afastado sumariamente podendo retornar e dar continuidade ao seu tempo faltante na unidade. No seu lugar um DELPOL substituto tocaria a unidade, até o retorno definitivo do titular afastado ou seu completo afastamento. Exercido por completo o tempo de dois anos na unidade e com alta produtividade o DELPOL escolheria o lugar para onde gostaria de trabalhar pedindo remoção ao Conselho Superior de Polícia (formado por integrantes da carreira e da sociedade civil). Isso daria transparência e motivação aos DELPOLs que teriam uma carreira de estímulo para exercerem seu mister, sem qualquer influência política. O §2º do art. 2º repete aquilo que já está no CPP, por isso poderia a Lei ter ido mais longe e assegurado outros direitos que o DELPOL não tem, como a independência funcional frente a chefia e não ao MP para que não contrastasse com a regra constitucional do art. 129, VII e VIII). Por isso a Presidenta, sabiamente, vetou o §3º do art. 2º. A luta dos DELPOLs deve ser por uma polícia forte e não contra o MP, porque se assim o for, quem perde são as duas instituições e quem ganha é o crime organizado. Nós temos que parar com essa falsa ideia de que na policia só tem ladrão. Em toda instituição republicana tem bons e maus profissionais, graças a DEUS muito mais bons do que maus. Se eu achasse que no judiciário só tem ladrão eu não estaria nele. Se existem aqueles que desviam suas condutas o CNJ está aí para dar a resposta devida e necessária a eles. A polícia de hoje tem excelentes profissionais que dão a sua vida pela sociedade em situações às vezes precárias de trabalho. Não esqueçam que polícia não é só no RJ e SAMPA, mas em todos os outros estados da federação e em alguns a situação é precária, mas lá estão os DELPOLs bravos e guerreiros lutando para nossa proteção. Hoje me orgulho de nossa polícia civil no Brasil e digo porque já visitei quase todas no Brasil a fora em simpósios e eventos acadêmicos. Acabei de chegar do Espirito Santo onde vi honrosos e bem preparados DELPOLs num evento inesquecível em que todos souberam ouvir a voz do outro, mesmo que contrária à deles. Foram lá para ouvir, aprender, falar, perguntar, ensinar, entender o que está acontecendo, por isso agora sim, TARDIAMENTE, vamos dar a eles o tratamento protocolar merecido: EXCELÊNCIA. A Lei 12.830/13 é muito bem vinda. Repito: poderia ir mais longe, mas vamos com calma. Na democracia não se luta para se perder direitos e sim para conquistá-los e preservá-los. Os DELPOLs saberão conquistar mais direitos com trabalho, dedicação e honra, merecidamente. PARABÉNS pela conquista. A Lei é fruto de um trabalho sério, honesto e competente."
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 01:48:28 +0000

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