Professores com aposentação pendente não vão ter serviço - TopicsExpress



          

Professores com aposentação pendente não vão ter serviço letivo atribuído Os professores que tenham requerido a aposentação até 30 de junho não vão ser considerados na distribuição do serviço letivo para o próximo ano escolar, segundo um despacho normativo assinado pelo ministro da Educação, Nuno Crato, hoje publicado. O texto legal, publicado em suplemento do Diário da República, tem em conta as "condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente", admitindo o Governo "situações especiais" na distribuição do serviço letivo em 2013-2014, excluindo os professores com processos de aposentação abertos. O despacho normativo determina, no entanto, que esses docentes ficam obrigados ao cumprimento do horário de trabalho nas escolas, mas em componente não letiva, que devem assegurar até que seja deferido o pedido de aposentação. Desta forma, libertam-se os horários que seriam atribuídos a estes docentes para outros professores que poderiam ficar sem horário ou apenas horário incompleto. Neste despacho normativo, que prevalece sobre o publicado a 11 de junho "exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva", consagra-se ainda o regresso das funções de direção de turma à componente letiva dos professores, definindo-se um máximo de 100 minutos semanais de redução ao trabalho com alunos, para os docentes com estas responsabilidades. Esta redução foi uma das exigências no processo negocial entre sindicatos de professores e Ministério da Educação e Ciência (MEC), dedicado às novas regras laborais a aplicar à função pública, nomeadamente a mobilidade especial e o aumento do horário de trabalho. Apesar de ter terminado sem acordo, do processo resultou uma ata negocial assinada pelos sindicatos e o MEC, da qual constava este recuo do Governo face ao que era a proposta inicial apresentada aos sindicatos. O despacho hoje publicado em Diário da República determina ainda que todas as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1. ciclo do ensino básico devem ser consideradas componente letiva dos professores, e que devem igualmente ser consideradas à partida para o ano letivo na distribuição do serviço docente quando sejam promovidas pelas próprias escolas. Lusa 2013-07-10
Posted on: Thu, 11 Jul 2013 10:53:49 +0000

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